Daniela Maria Comerlatti x Colegio Campos Salles
Número do Processo:
1000199-25.2023.5.02.0064
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC Ruy Barbosa
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 64ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000199-25.2023.5.02.0064 RECLAMANTE: DANIELA MARIA COMERLATTI RECLAMADO: COLEGIO CAMPOS SALLES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f2dd3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIA CELIA REZENDE DA SILVA DESPACHO #id:9712d2d: Indefere-se para nomeação de pessoa para o encargo de administrador/depositário, considerando que a medida se mostra onerosa e burocrática, haja vista a, nos termos do art. 866, § 2º do CPC, com custos que podem superar o próprio valor da execução, de modo que o deferimento da medida violaria os princípios de economia processual e de razoabilidade. Importante ressaltar ainda a Recomendação CR nº 46/2007 deste E. TRT da 2ª Região no sentido de que os Juízes devem se abster de realizar tais nomeações. Intime-se a reclamada, no prazo de 10 dias, para que preste esclarecimentos acerca da ausência de depósitos ante a penhora sobre o faturamento efetivada, devendo justificar a respectiva ausência, sendo que os responsáveis pelo recolhimento incidirão em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça no importe de 10% sobre o valor da causa, revertida à parte contrária nos termos do art. 77, §2º, CPC. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. MAIZA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- COLEGIO CAMPOS SALLES