Marcos Mauricio Borges De Carvalho x Banco Do Brasil Sa e outros
Número do Processo:
1000199-40.2025.5.02.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000199-40.2025.5.02.0004 REQUERENTE: MARCOS MAURICIO BORGES DE CARVALHO REQUERIDO: TV TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27bc244 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO DESPACHO #id:d24a954: Embargos à Execução opostos pela reclamada, ZAMP S.A. #id:bd3b6b2: Garantia do juízo, conforme fixado oportunamente. Os Embargos à Execução opostos são tempestivos, a execução encontra-se garantida e a peça é subscrita por advogado com procuração nos autos, estando, portanto, atendidos os requisitos do artigo 884, caput, e seus parágrafos 1º e 3º, da CLT. Dessa forma, determino o processamento dos Embargos. Defiro a parte reclamante o prazo de 5 dias para resposta ao embargo, sob pena de preclusão, nos termos da lei. Após o prazo acima, voltem conclusos para análise. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- ZAMP S.A.
- BANCO DO BRASIL SA
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000199-40.2025.5.02.0004 REQUERENTE: MARCOS MAURICIO BORGES DE CARVALHO REQUERIDO: TV TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c25b169 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Cálculo de atualização apresentado. #id:8e50cbb: Determino o prosseguimento da execução com a expedição de mandado/ordem para realização do(s) seguinte(s) convênio(s): SISBAJUD, ARISP, INFOJUD, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD, contra a(s) reclamada(s) abaixo: TV TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 06.293.981/0001-99; Valor da execução: R$ 659.238,33. Informações bancárias para fins de transferência de eventuais valores bloqueados: Agência: 5905-6 Conta da 4ªVT-SP: 29903 Expeça-se mandado ao GAEPP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial ou ordem via convênio ARGOS. Havendo resultados de pesquisas atualizadas no Poupa Convênios, deverá a Secretaria exportá-las, de imediato, para os autos, caso em que estará dispensado cadastramento de nova ordem. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- ZAMP S.A.
- BANCO DO BRASIL SA
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000199-40.2025.5.02.0004 REQUERENTE: MARCOS MAURICIO BORGES DE CARVALHO REQUERIDO: TV TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c25b169 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. Cálculo de atualização apresentado. #id:8e50cbb: Determino o prosseguimento da execução com a expedição de mandado/ordem para realização do(s) seguinte(s) convênio(s): SISBAJUD, ARISP, INFOJUD, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD, contra a(s) reclamada(s) abaixo: TV TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ: 06.293.981/0001-99; Valor da execução: R$ 659.238,33. Informações bancárias para fins de transferência de eventuais valores bloqueados: Agência: 5905-6 Conta da 4ªVT-SP: 29903 Expeça-se mandado ao GAEPP - Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial ou ordem via convênio ARGOS. Havendo resultados de pesquisas atualizadas no Poupa Convênios, deverá a Secretaria exportá-las, de imediato, para os autos, caso em que estará dispensado cadastramento de nova ordem. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS MAURICIO BORGES DE CARVALHO
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000199-40.2025.5.02.0004 REQUERENTE: MARCOS MAURICIO BORGES DE CARVALHO REQUERIDO: TV TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662f866 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. FILIPE GARCIA CORDEIRO - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. A parte reclamante requereu o prosseguimento da execução em face das tomadoras. Indefiro, por ora. Em que pese a notória insolvência da 1ª reclamada, necessária a utilização, no mínimo, dos convênios disponíveis. Para tanto, com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias, deverá o(a) exequente, assistido por advogado particular, juntar aos autos memória de cálculo (planilha), atualizada, sob pena de não prosseguimento, uma vez que o cálculo homologado está atualizado até 27/03/2023. Deverá a parte autora observar na sentença de liquidação/acordo a eventual existência de outras verbas a serem pagas, como por exemplo, contribuição previdenciária, honorários periciais, custas, imposto de renda, etc, incluindo-as, nos cálculos. Atente-se a parte requerente quanto ao disposto no art. 940 do CC, verbis: “Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.” No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS MAURICIO BORGES DE CARVALHO
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000199-40.2025.5.02.0004 : MARCOS MAURICIO BORGES DE CARVALHO : TV TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1474e68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro a medida extinta sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC, por ser a parte embargante carecedor processual, nos termos do artigo 330, IV ainda do CPC. Intimem-se. Nada mais. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- ZAMP S.A.
- BANCO DO BRASIL SA
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000199-40.2025.5.02.0004 : MARCOS MAURICIO BORGES DE CARVALHO : TV TRANSNACIONAL TRANSPORTE DE VALORES, SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1474e68 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro a medida extinta sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC, por ser a parte embargante carecedor processual, nos termos do artigo 330, IV ainda do CPC. Intimem-se. Nada mais. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCOS MAURICIO BORGES DE CARVALHO