J. C. N. e outros x L. F. R.
Número do Processo:
1000199-85.2025.8.26.0080
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Cabreúva - Vara Única
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Cabreúva - Vara Única | Classe: Reconhecimento e Extinção de União EstávelADV: Bruno Ricardo Merlin (OAB 341751/SP), Tamar Bomfim Machado (OAB 431322/SP) Processo 1000199-85.2025.8.26.0080 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: M. J. G. F. , J. C. N. , J. P. G. - Reqdo: L. F. R. - Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, de maneira clara, objetiva e sucinta, apontando as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento do feito, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Deverão os(as) patronos(as), ao efetuar o peticionamento, observar a correta categorização da peça (especificação de provas) no E-SAJ.