J. C. N. e outros x L. F. R.

Número do Processo: 1000199-85.2025.8.26.0080

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Cabreúva - Vara Única
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Cabreúva - Vara Única | Classe: Reconhecimento e Extinção de União Estável
    ADV: Bruno Ricardo Merlin (OAB 341751/SP), Tamar Bomfim Machado (OAB 431322/SP) Processo 1000199-85.2025.8.26.0080 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: M. J. G. F. , J. C. N. , J. P. G. - Reqdo: L. F. R. - Especifiquem as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, de maneira clara, objetiva e sucinta, apontando as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento do feito, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Deverão os(as) patronos(as), ao efetuar o peticionamento, observar a correta categorização da peça (especificação de provas) no E-SAJ.
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