Merelise Dos Santos Ferreira e outros x Zamp S.A.
Número do Processo:
1000203-30.2024.5.02.0613
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1000203-30.2024.5.02.0613 AUTOR: MERELISE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: ZAMP S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a3799d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP, certificando que: o presente processo é cumprimento de sentença referente aos autos 1000928-92.2019.5.02.0613 que foram arquivados; o perito Renato Félix Pereira Otero reapresentou o laudo adequando-o conforme os termos do despacho de ID 5e335d2; Nada mais. São Paulo, 23 de maio de 2025. JOAO LUIS FONSECA RIBEIRO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos, etc. Quanto às impugnações reiteradas pela reclamada, restam rejeitadas, na forma do despacho de ID 5e335d2 e dos esclarecimentos prestados pelo sr. perito contábil (ID e25144e), reportando este Juízo aos fundamentos ali lançados. Sendo assim, acolho os esclarecimentos do expert e HOMOLOGO o laudo pericial contábil retificado de Id e25144e, elaborado pelo perito Renato Félix Pereira Otero, eis que em consonância com o julgado, na forma que segue: PRINCIPAL: R$ 32.214,56 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 13.573,93 a título de atualização pela taxa Selic e FGTS: R$ 1.243,92 atualizado pelo índice IPCA-E, acrescido de R$ 524,13 a título de atualização pela taxa Selic, totalizando em R$ 1.768,05 (valor em 01/09/2024), que deverá ser depositado na conta vinculada da autora, na forma determinada em sentença, fixando-se em R$ 47.556,54 o valor bruto da condenação, atualizado até 01/09/2024. INSS: Recolhimentos previdenciários nos termos do julgado, sendo a cota da parte autora no valor de R$ 1.855,87, a ser deduzido de seu crédito, e a cota parte da reclamada no valor de R$ 6.736,52, ambos atualizados até 01/09/2024. Recolhimento em guia DARF. IR: Imposto de renda nos termos da Instrução Normativa RFB 1.500 de 29/10/2014, devendo ser observado o disposto na OJ 400 do TST. Os valores de INSS e IR deverão ser comprovados nos autos através das guias apropriadas por oportunidade da quitação do feito caso o depósito seja feito no valor líquido, sob pena de execução direta pelos equivalentes atualizados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: devidos pela reclamada no importe de R$ 3.328,96, relativos a 7% do valor da condenação, atualizados até 01/09/2024. Custas adimplidas pela parte ré por ocasião da interposição de Recurso Ordinário (ID 2db2dbe do processo 1000928-92.2019.5.02.0613). Ante o exposto, restam devidos pela reclamada os valores acima apurados, totalizados na tabela abaixo: Data de atualização: 01/09/2024 Principal R$ 32.214,56 Juros R$ 13.573,93 FGTS R$ 1.768,05 INSS (reclamada) R$ 6.736,52 Honorários advocatícios R$ 3.328,96 Honorários periciais R$ 3.000,00 Custas R$ 0,00 TOTAL R$ 60.622,02 Do crédito bruto do reclamante, deverão ser descontados os seguintes valores: Descontos do valor bruto devido ao autor Imposto de renda R$ 0 INSS (reclamante) R$ 1.855,87 TOTAL R$ 1.855,87 Considerando que a devedora possui advogado constituído nos autos, fica a reclamada CITADA PARA PAGAMENTO do valor ora apurado, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução (Art. 523, caput do CPC). A reclamada, ao comprovar o pagamento, deverá juntar aos autos a planilha de atualização do débito até a data do efetivo cumprimento da obrigação. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ZAMP S.A.