Edclei De Almeida Cruz x Condominio Ahead e outros

Número do Processo: 1000204-19.2025.5.02.0083

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000204-19.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: EDCLEI DE ALMEIDA CRUZ RECLAMADO: FORTALEZA TECNOLOGIA EM LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbcae71 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. DENISE ANDRADE DE MORAIS     DESPACHO   Vistos, etc..   Aguarde-se o decurso dos prazos concedidos no despacho de fls. 428/429 (ID. 2ed50f4). Após, encaminhem-se os autos ao Calculista da Vara, para análise e posterior conclusão do feito ao Juízo. Intimem-se as partes, via DJEN. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONDOMINIO AHEAD
    - FORTALEZA TECNOLOGIA EM LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
  3. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000204-19.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: EDCLEI DE ALMEIDA CRUZ RECLAMADO: FORTALEZA TECNOLOGIA EM LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed50f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCO ANTONIO DESTEFANI   DESPACHO   Vistos, etc.   Diante do trânsito em julgado da sentença, em 26.06.2025, em prosseguimento, intime-se a 1ª RECLAMADA para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER relativa a anotação de baixa na CTPS DIGITAL do reclamante, no prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos. Ainda, deverá o reclamante apresentar seus cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, parágrafo 1º-B, da CLT, utilizando-se do sistema PJe Calc Cidadão, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Cumprido, independentemente de nova intimação, deverão as reclamadas manifestarem-se sobre os cálculos, no prazo COMUM de 08 dias, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. E, impugnados os cálculos, independentemente de nova intimação, poderá o reclamante manifestar-se novamente, nos 08 dias seguintes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. Na apresentação e na manifestação dos cálculos, atentem-se as partes quanto à obrigatoriedade da utilização do sistema PJe Calc Cidadão, fornecendo, se possível, o arquivo de extensão PJC, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021, bem como aos termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, ADIs 5.867 e 6.021 e na Reclamação RCL 46023/MG, referentes aos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados na apuração dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, ou seja, o crédito deverá ser atualizado APENAS pelo índice de correção IPCA-E, na fase pré-judicial (até 09.02.2025), e APENAS pela taxa SELIC (SIMPLES), na fase judicial (a partir da data da distribuição da ação: 10.02.2025), TUDO SEM A CUMULAÇÃO DE JUROS DE MORA, INCLUSIVE NA FASE PRÉ JUDICIAL, tendo em vista que a sentença transitou em julgado após 18/12/2020. Saliente-se sobre a aplicabilidade da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 11-A, da Lei nº 13.467/2017. No silêncio, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A, da CLT, ou manifestação da parte interessada. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimem-se as partes, via DEJN. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONDOMINIO AHEAD
    - FORTALEZA TECNOLOGIA EM LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
  4. 17/07/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000204-19.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: EDCLEI DE ALMEIDA CRUZ RECLAMADO: FORTALEZA TECNOLOGIA EM LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ed50f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCO ANTONIO DESTEFANI   DESPACHO   Vistos, etc.   Diante do trânsito em julgado da sentença, em 26.06.2025, em prosseguimento, intime-se a 1ª RECLAMADA para cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER relativa a anotação de baixa na CTPS DIGITAL do reclamante, no prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos. Ainda, deverá o reclamante apresentar seus cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, parágrafo 1º-B, da CLT, utilizando-se do sistema PJe Calc Cidadão, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Cumprido, independentemente de nova intimação, deverão as reclamadas manifestarem-se sobre os cálculos, no prazo COMUM de 08 dias, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. E, impugnados os cálculos, independentemente de nova intimação, poderá o reclamante manifestar-se novamente, nos 08 dias seguintes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como concordância. Na apresentação e na manifestação dos cálculos, atentem-se as partes quanto à obrigatoriedade da utilização do sistema PJe Calc Cidadão, fornecendo, se possível, o arquivo de extensão PJC, conforme disposto no artigo 22 da Resolução CSJT nº 185, de 24/03/2017, alterado pela Resolução CSJT nº 284, de 26/02/2021, bem como aos termos das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59, ADIs 5.867 e 6.021 e na Reclamação RCL 46023/MG, referentes aos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados na apuração dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, ou seja, o crédito deverá ser atualizado APENAS pelo índice de correção IPCA-E, na fase pré-judicial (até 09.02.2025), e APENAS pela taxa SELIC (SIMPLES), na fase judicial (a partir da data da distribuição da ação: 10.02.2025), TUDO SEM A CUMULAÇÃO DE JUROS DE MORA, INCLUSIVE NA FASE PRÉ JUDICIAL, tendo em vista que a sentença transitou em julgado após 18/12/2020. Saliente-se sobre a aplicabilidade da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 11-A, da Lei nº 13.467/2017. No silêncio, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.050 pela E. Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, em 13/10/2022, e ao Ofício Circular TST.CGJT nº 09/2023, de 03/04/2023, bem como aos Ofícios Circulares nºs 829 e 831/2013, da Corregedoria Regional deste E. Tribunal, mantenha-se o processo SOBRESTADO até o decurso do prazo a que se refere o artigo 11-A, da CLT, ou manifestação da parte interessada. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimem-se as partes, via DEJN. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDCLEI DE ALMEIDA CRUZ
  5. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000204-19.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: EDCLEI DE ALMEIDA CRUZ RECLAMADO: FORTALEZA TECNOLOGIA EM LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f0837 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCO ANTONIO DESTEFANI   DESPACHO   Vistos, etc.   Diante dos embargos de declaração opostos pela 1ª reclamada, FORTALEZA TECNOLOGIA EM LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA, sob Id. 2fb8e28, de 16.05.2025, encaminhem-se os autos à conclusão para julgamento. Intimem-se as partes, via DJEN. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONDOMINIO AHEAD
    - FORTALEZA TECNOLOGIA EM LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
  6. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000204-19.2025.5.02.0083 RECLAMANTE: EDCLEI DE ALMEIDA CRUZ RECLAMADO: FORTALEZA TECNOLOGIA EM LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f0837 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCO ANTONIO DESTEFANI   DESPACHO   Vistos, etc.   Diante dos embargos de declaração opostos pela 1ª reclamada, FORTALEZA TECNOLOGIA EM LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA, sob Id. 2fb8e28, de 16.05.2025, encaminhem-se os autos à conclusão para julgamento. Intimem-se as partes, via DJEN. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDCLEI DE ALMEIDA CRUZ
  7. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000204-19.2025.5.02.0083 : EDCLEI DE ALMEIDA CRUZ : FORTALEZA TECNOLOGIA EM LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16d81e proferido nos autos.   DESPACHO Vistos, etc… Junte-se a petição  de habilitação e documentos da 2a. reclamada de #id:241ba3a. Intimem-se as partes.    SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CONDOMINIO AHEAD
    - FORTALEZA TECNOLOGIA EM LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA
  8. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000204-19.2025.5.02.0083 : EDCLEI DE ALMEIDA CRUZ : FORTALEZA TECNOLOGIA EM LIMPEZA E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16d81e proferido nos autos.   DESPACHO Vistos, etc… Junte-se a petição  de habilitação e documentos da 2a. reclamada de #id:241ba3a. Intimem-se as partes.    SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. CAMILA FRANCO LISBOA COELHO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDCLEI DE ALMEIDA CRUZ
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