Antonio Julio Da Silva e outros x Associacao Congregacao Desanta Catarina
Número do Processo:
1000206-37.2022.5.02.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO CIVIL PúBLICA CíVELPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ACPCiv 1000206-37.2022.5.02.0004 AUTOR: SINDICATO DOS AUXILIARES E TECNICOS DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVICOS DE SAUDE DE SAO PAULO RÉU: ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30662c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:bd2b558: Acolho a impugnação da ré, pois os honorários de sucumbência em favor do(a) patrono(a) do sindicato autor, serão apurados sobre o valor da condenação na fase de liquidação em cumprimentos de sentença. #id:bd2b558: A parte reclamada juntou cálculos. Intime-se a parte autora para contestar cálculos de liquidação da reclamada (art. 879, parágrafo 2º, da CLT), em 8 dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO CONGREGACAO DESANTA CATARINA