A. Dos S. B. x B. P. S. A.
Número do Processo:
1000207-74.2025.8.26.0076
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bilac - Vara Única
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bilac - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000207-74.2025.8.26.0076 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Antônio dos Santos Bianchini - O processo aguardará por 30 dias a manifestação da parte autora. Persistindo a inércia do Procurador, será intimada a parte autora, pessoalmente, a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento, carreando-se as custas de diligências extras, se o caso. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bilac - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Anderson Correia dos Santos (OAB 423760/SP) Processo 1000207-74.2025.8.26.0076 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. dos S. B. - Vistos. Ciência às partes do julgamento do Agravo de Instrumento de fls. 72/78 nos autos. Anote-se a gratuidade da justiça concedida à parte autora. À vista da Recomendação nº 159/2024, do Conselho Nacional de Justiça, acerca da necessidade de adoção de medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, além das recomendações emanadas do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda NUMOPEDE/ TJSP, bem como com base nos enunciados institucionais do TJSP sobre a temática (disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=99586), especialmente os Enunciados nº 01 (Caracteriza-se como predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas, qualificadas por elementos de abuso de direito ou fraude) e 04 (Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo), conforme Comunicado CG nº 424/2024 (DJe 19/06/2024), de rigor a determinação de emenda da inicial para que sejam carreados aos autos o instrumento de procuração, com a respectiva especificação do número de processo e natureza da demanda e declaração de hipossuficiência, também com a respectiva especificação do número de processo e natureza da demanda, assinadas e com reconhecimento de firma em cartório por autenticidade (seja do outorgante, seja das testemunhas nas assinaturas a rogo), consoante vem decidindo o Tribunal de Justiça deste Estado, do qual se destaca a seguinte: /.../ a exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida é plenamente justificada, uma vez que as procurações apresentadas faziam referência a outro processo e não conferiam poderes claros para a presente demanda. A atuação do magistrado de primeira instância alinha-se aos princípios da cooperação e da boa-fé processual (art. 6º do CPC), visando evitar a prática de litigância predatória, em consonância com o Comunicado CG 02/2017 da Corregedoria Geral de Justiça e o Enunciado n. 5 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) /.../ (Apelação Cível nº 1000405-26.2024.8.26.0439). Para o cumprimento da(s) providência(s) supra, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo de lei. Int.