Silva & Rocha Restaurante Ltda. x Companhia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo - Sabesp
Número do Processo:
1000208-02.2023.8.26.0247
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ilhabela - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ilhabela - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Ricardo Marino de Souza (OAB 204722/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 1000208-02.2023.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silva & Rocha Restaurante Ltda. - Reqdo: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos, A perícia demandará tempo considerável e conhecimento especializado, o que justifica honorários compatíveis com a natureza e a complexidade da causa. Por outro lado, não se pode ignorar que a perícia judicial é função pública, devendo-se exercer de acordo com a finalidade do processo e a condição das partes, sem inviabilizar acesso à justa composição do litígio mediante produção das provas necessárias. Daí a necessária modicidade da verba honorária, sem implicar em aviltamento da remuneração pelo relevante trabalho prestado à Justiça. Consideradas, portanto, tais premissas, acolho a estimativa para arbitrar os honorários periciais provisórios em R$ 7.980,00. Ao depósito pela parte requerida em dez dias, sob pena de preclusão da perícia.