Odete Rodrigues Chiqueto x Banco Bmg S/A

Número do Processo: 1000209-22.2025.8.26.0439

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: APELAçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000209-22.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Odete Rodrigues Chiqueto - BANCO BMG S/A - Vistos. Fls. 288 (Petição da parte requerente): Informa que o nome da petição de fls. 275/282 no E-saj foi inserido de maneira equivocada como razões de apelação, quando na verdade o que foi apresentado foram as contrarrazões de apelação. Remetam-se os presentes autos ao contador judicial a fim de que informe o correto valor a ser recolhido a título de preparo e a quantia efetivamente recolhida, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades, conforme determinado a fl. 283. Int. Dilig. - ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), FULVIO SANTANA AMORIM (OAB 405887/SP)
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000209-22.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Odete Rodrigues Chiqueto - BANCO BMG S/A - Vistos. 1. Trata-se de apelação de sentença interposta pela parte requerente beneficiária da gratuidade da Justiça. 2. Dê-se vista à parte apelada para responder (art. 1.010, §1º, do CPC). 3. Apresentada a resposta, ou findo o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à instância superior. Int. Dilig. - ADV: FULVIO SANTANA AMORIM (OAB 405887/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
  4. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pereira Barreto - 1ª Vara Judicial | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000209-22.2025.8.26.0439 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Odete Rodrigues Chiqueto - BANCO BMG S/A - Vistos. Diante do recurso de apelação interposto, considerando que o juízo de admissibilidade passou a ser de competência exclusiva do Tribunal de segundo grau (art. 1.010, § 3°), a quem cabe, por conseguinte, a conferência do recolhimento do preparo (art. 1.007, caput), remetam-se os presentes autos ao Contador Judicial a fim de que informe o CORRETO VALOR A SER RECOLHIDO A TÍTULO DE PREPARO e a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades. Sem prejuízo, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões e manifestar sobre as preliminares, eventualmente suscitadas, no prazo de 15 dias (art. 1010, §1º do CPC). Invocadas PRELIMINARES nas contrarrazões, intime-se o recorrente para, em 15 dias, manifestar-se a respeito delas (artigo 1009, §2º do CPC). Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das preliminares arguidas em contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais. Por se tratar de transmissão integralmente eletrônica, não há cobrança de despesas com o porte de remessa e retorno, porém, caso exista mídia ou outro objeto que deva ser remetido pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Int. Dilig. - ADV: FULVIO SANTANA AMORIM (OAB 405887/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
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