Helouise Aniele Santos Silva e outros x Dcdb Apoio Administrativo Ltda e outros
Número do Processo:
1000209-46.2024.5.02.0610
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
34ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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16/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000209-46.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: HELOUISE ANIELE SANTOS SILVA RECLAMADO: DCDB APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7cfb9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, decide a 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO, nos autos do processo proposto por HELOUISE ANIELE SANTOS SILVA em face de DCDB APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e ULTRAFARMA SAUDE EIRELI: - Rejeitar as preliminares; NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho condenar a primeira reclamada a pagar à parte reclamante: - Aviso prévio indenizado de 39 dias; - 13º salário sobre aviso prévio; - Férias sobre aviso prévio com um terço; - 13º salário de 01/01/2024 a 25/01/2024 (1/12 avos); - FGTS (8%) sobre as verbas rescisórias, com exceção das férias indenizadas. - multa indenizatória (40%), desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal, na forma da OJ-SDI1-42 do TST; - pagamento das diferenças do adicional noturno no período das 22h00min às 07h, considerando-se a prorrogação prevista no art. 73, § 5º da CLT, assim como a hora noturna reduzida estabelecida no §3º deste mesmo dispositivo, no percentual de 30% (trinta por cento). Improcedentes os demais pedidos. A reclamada deverá proceder à baixa do contrato em CTPS, com data de saída no dia 04/03/2024, (incluída a projeção do aviso prévio) no prazo de dez dias a contar da intimação específica para tal fim, sem opor no documento profissional qualquer alusão a esta sentença. O descumprimento das obrigações repercutirá em cominação de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser revertida em prol da postulante, sem prejuízo da anotação pela Secretaria do Juízo. Juros, correção monetária, encargos previdenciários e fiscais, nos termos da legislação, fundamentação. Deferida justiça gratuita à parte autora. Defiro o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência aos patronos da parte reclamante, no montante de 5% sobre o valor atualizado da condenação, considerando os requisitos previstos no §2º, art. 791-A da CLT, em especial a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Dada a sucumbência recíproca, condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência em favor dos advogados da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor estimado na petição inicial para os pedidos julgados improcedentes (art. 791-A, §3º, da CLT). Deverá a União Federal arcar com o valor da verba dos honorários periciais fixados em R$ 806,00. TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. Custas pelas reclamadas no valor de R$240,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação para tal fim de R$12.000,00. Intimem-se as partes. MARCELO VIEIRA CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DCDB APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
- ULTRAFARMA SAUDE EIRELI
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000209-46.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: HELOUISE ANIELE SANTOS SILVA RECLAMADO: DCDB APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: HELOUISE ANIELE SANTOS SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados. Id 60cc4e7. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. LIZIA PINHEIRO LIMA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- HELOUISE ANIELE SANTOS SILVA
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000209-46.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: HELOUISE ANIELE SANTOS SILVA RECLAMADO: DCDB APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: DCDB APOIO ADMINISTRATIVO LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados. Id 60cc4e7. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. LIZIA PINHEIRO LIMA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DCDB APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 34ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000209-46.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: HELOUISE ANIELE SANTOS SILVA RECLAMADO: DCDB APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: ULTRAFARMA SAUDE EIRELI INTIMAÇÃO - Processo PJe Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados. Id 60cc4e7. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. LIZIA PINHEIRO LIMA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ULTRAFARMA SAUDE EIRELI