Processo nº 10002108220258260414

Número do Processo: 1000210-82.2025.8.26.0414

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INTERDIçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãO
    Processo 1000210-82.2025.8.26.0414 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.C.R. - Vistos. Por ora, nos termos da decisão de fls. 59/60, aguarde-se a citação da parte requerida, bem como a realização do exame no interditando. Int. Americana, . - ADV: GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 418217/SP), MANOEL GUTIERREZ JÚNIOR (OAB 501564/SP)
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Americana - 1ª Vara de Família e Sucessões | Classe: INTERDIçãO
    Processo 1000210-82.2025.8.26.0414 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.C.R. - Vistos. 1. Ciência às partes de que os autos estão tramitando por este Juízo. 2. Cite-se o interditando, observando-se o endereço indicado à fl. 38, para apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada/liberação do mandado aos autos, ante a possibilidade de aplicação dos termos do Enunciado 40 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior do Estado de São Paulo (É dispensável o interrogatório nos casos de notória incapacidade do interditando, comprovada por laudo médico oficial). Se necessário, será, oportunamente, designada audiência para interrogatório do(a) interditando(a). A citação deverá ser realizada com as cautelas de estilo, devendo o Oficial de Justiça ainda descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o(a) interditando(a), inclusive informando sobre sua capacidade de locomoção. 3. Caso decorra in albis o prazo para impugnação, deverá ser oficiado à OAB local para solicitação de indicação de profissional inscrito para atuar como curador especial do(a) interditando(a). Nessa hipótese, o profissional, com a indicação, fica incontinenti nomeado para o cargo e deverá ser intimado para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua intimação, sob pena de destituição e nomeação de outro, sem direito a arbitramento de honorários. Em qualquer hipótese de apresentação de impugnação, se por advogado constituído pelo interditando, ou se por curador especial, concomitantemente à peça de resposta, deverão ser apresentados quesitos e eventualmente indicados assistentes técnicos, sob pena de preclusão. 4. Desde logo, e tendo em vista que o processo não tramita sob o benefício da gratuidade, determina-se a realização de exame no interditando e, para tanto, nomeio como perita a Dra. Mayara Cerquiare Furlan Wiezel (mayara2607@gmail.com). Com a oferta de quesitos pelas partes e Ministério Público, ou eventual decurso de prazo para tanto, cadastre-se a nomeação do perito junto ao portal dos auxiliares da justiça, intimando-se o experto para agendamento do ato e estimativa de seus honorários. Na sequência, intimem-se as partes para comparecimento à perícia, expedindo-se o necessário, servindo a presente decisão como mandado de intimação, bem como para se manifestarem acerca do valor dos honorários do perito, via imprensa oficial, observando-se o teor do artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Digitalizado o laudo nos autos, intimem-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem em 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. 5. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 6. Dê-se ciência e vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 418217/SP), MANOEL GUTIERREZ JÚNIOR (OAB 501564/SP)
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