C. A. G. x A. De A. M. B. C. A.

Número do Processo: 1000212-96.2025.8.26.0076

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Bilac - Vara Única
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bilac - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000212-96.2025.8.26.0076 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - C.A.G. - A.A.M.B.C.A. - Vistos. Nos termos do Comunicado NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA nº 04/2025 (DJe 12/06/2025), nos termos do artigo 982, I, do CPC, houve a determinação de suspensão do andamento de processos que envolvam pedido de configuração de dano moral, nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada, conforme determinado nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 2116802-76.2025.8.26.0000 IRDR - Tema nº 59, e modo que estes autos deverão ficar suspensos até o julgamento final da referida demanda, cabendo a Serventia providenciar a anotação de movimentação no código SAJ n.º 75059 (e, no levantamento da suspensão, utilizar o código n.º 14985). Int. - ADV: MATHEUS ANDREU GASPARINI (OAB 512916/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG)
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Bilac - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Rafael Ramos Abrahão (OAB 151701/MG), Matheus Andreu Gasparini (OAB 512916/SP) Processo 1000212-96.2025.8.26.0076 - Procedimento Comum Cível - Reqte: C. A. G. - Reqdo: A. de A. M. B. C. A. - Vistos. Nos termos dos arts. 1.259 e 1.260 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a requerida o depósito em cartório do áudio da contratação descrito à fl. 81, devendo, em seguida, após comunicado acerca do depósito do citado áudio em cartório, esclarecer o requerente se reconhece como sua ou não eventual fala constante na mídia. No mais, diante da manifestação da requerida a fls. 116/117, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento da determinação contida a fls. 113, oportunamente, e, se o caso. Int.
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