A. F. Do C. x G. L. A.
Número do Processo:
1000214-27.2023.8.26.0338
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mairiporã - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mairiporã - 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000214-27.2023.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.F.C. - G.L.A. - Vistos, Fls. 92/93: Em atenção ao disposto no item 1 do Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça, nº 655/2018, expeça-se mandado de constatação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, para aferir se o requerido tem condições de se dirigir a sede do IMESC para realização de perícia. Nos termos do aludido dispositivo, deverá o Sr. Oficial de Justiça, ao avaliar as condições do requerido, considerar que "os que deambulam ou que podem se valer de cadeira de rodas, devem ser avaliados naquele Instituto, a fim de manter a continuidade desse serviço domiciliar àqueles que realmente necessitam e para prestigiar a celeridade processual". Caso constatada a impossibilidade de o requerido se dirigir até a sede do IMESC, tornem conclusos para nomeação de perito, nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nº 555/2022. Se constatado que o requerido pode se dirigir ao local da perícia, ainda que com apoio de terceiros, expeça-se ofício ao IMESC para designação de data para nova perícia. Nesta hipótese, caso o requerido deixe de comparecer à perícia, arcará com o ônus processual por deixar de produzir a prova. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: SILVIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 240543/SP), THIAGO GIACON (OAB 285833/SP)