Deborah Rios Arruda Morceli e outros x Losinox Ltda
Número do Processo:
1000218-26.2024.5.02.0701
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000218-26.2024.5.02.0701 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: LOSINOX LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ea26f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 04 de julho de 2025. ORIANA STELLA BALESTRA Vistos, etc. Tendo em vista o teor da coisa julgada, apresentem as partes, no prazo comum de 08 (oito) dias, os cálculos de liquidação que entendam devidos, em observância ao art. 135 da Consolidação dos Atos da Corregedoria, indicando em especial o dia, mês e ano da atualização, e, separadamente, os valores relativos ao principal, atualização monetária e juros de mora aplicados em quadro de resumo. Cumprida a determinação intime-se a parte contrária para manifestação sobre os cálculos de liquidação apresentados, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, sob pena de concordância tácita, nos termos do art. 879, § 2°, da Consolidação das Leis do Trabalho. Os cálculos de liquidação deverão ser elaborados e apresentados por meio da plataforma judicial PJE-Calc, disponível no link: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao/. Determino, ainda, à Secretaria da Vara do Trabalho a intimação das partes para cumprimento das obrigações de fazer fixadas na coisa julgada, observando-se, inclusive, as penalidades ali fixadas. Nesse sentido, determino à reclamada que comprove nos autos as devidas providências junto ao plano de saúde, para manutenção do plano de saúde do autor e de seus dependentes, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, mediante custeio integral pelo obreiro,nos termos e pelo período determinados no art. 30 da lei 9.656/98, no prazo de 8 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 Cumpra-se. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LOSINOX LTDA