Algerio Szulc e outros x Renato Rogeri e outros
Número do Processo:
1000218-38.2022.5.02.0461
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000218-38.2022.5.02.0461 : LUCIANA DIAS DO NASCIMENTO : VERTICAL SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35f6553 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A FIM DE QUE A EXECUÇÃO SEJA TAMBÉM DIRECIONADA AO SÓCIO RENATO ROGERI PARA RESPONDER PELA INTEGRALIDADE DO CRÉDITO EXEQUENDO NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL. Providencie a Secretaria da Vara a atualização do crédito exequendo. Ato contínuo, determino a citação por edital dos executados para pagamento do crédito exequendo em 48 horas ou nomear bens à penhora, nos termos do artigo 880 da CLT. Inerte, determino a ativação do convênio BACENJUD. Frustrado, resta desde já autorizada a expedição de mandado para pesquisas patrimonial. Cumpra-se. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VERTICAL SERVICOS LTDA - EPP
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 1000218-38.2022.5.02.0461 : LUCIANA DIAS DO NASCIMENTO : VERTICAL SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35f6553 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A FIM DE QUE A EXECUÇÃO SEJA TAMBÉM DIRECIONADA AO SÓCIO RENATO ROGERI PARA RESPONDER PELA INTEGRALIDADE DO CRÉDITO EXEQUENDO NOS AUTOS DO PROCESSO PRINCIPAL. Providencie a Secretaria da Vara a atualização do crédito exequendo. Ato contínuo, determino a citação por edital dos executados para pagamento do crédito exequendo em 48 horas ou nomear bens à penhora, nos termos do artigo 880 da CLT. Inerte, determino a ativação do convênio BACENJUD. Frustrado, resta desde já autorizada a expedição de mandado para pesquisas patrimonial. Cumpra-se. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCIANA DIAS DO NASCIMENTO