Cooperativa De Crédito Sicoob Ouro Verde x Auto Posto 130 Ltda
Número do Processo:
1000218-46.2023.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1000218-46.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Ouro Verde - Auto Posto 130 Ltda e outro - Trata-se de impugnação ao percentual de penhora de faturamento apresentado pelo Auto Posto 130 Ltda., sob o argumento de que a constrição de 30% inviabilizaria suas atividades empresariais. A exequente, em resposta, pugna pela manutenção do percentual fixado e manifesta discordância quanto à estimativa dos honorários do Administrador Judicial nomeado. Decido. A impugnação deve ser rejeitada. A executada não apresentou elementos concretos sobre sua real situação financeira, tampouco documentos que comprovem a alegada inviabilidade da atividade empresarial. Limitou-se a alegações genéricas, sem indicar bens passíveis de penhora ou justificar, com dados, a pretensão de redução do percentual para 5%. Quanto aos honorários do Administrador Judicial, conforme art. 866, §2º, do CPC, cabe a este submeter à aprovação judicial a forma de execução da penhora e prestar contas mensalmente. Como o dispositivo não define quem deve assumir tal encargo, admite-se sua designação ao exequente, ou próprio executado, se conveniente. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a assunção da função de depositário administrador ou, alternativamente, apresentar nova proposta de honorários, considerando que o Administrador nomeado não anuiu, como pagamento, ao percentual de 3% do valor da execução. Intime-se. - ADV: ELTON ALAVER BARROSO (OAB 297540/SP), BEATRIZ SGARBI GALDINO DE CARVALHO (OAB 422944/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1000218-46.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Ouro Verde - Auto Posto 130 Ltda e outro - Manifeste-se a exequente sobre a petição da AOM Administradora de fls 670/671. Int. - ADV: ELTON ALAVER BARROSO (OAB 297540/SP), BEATRIZ SGARBI GALDINO DE CARVALHO (OAB 422944/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - 2ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1000218-46.2023.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Sicoob Ouro Verde - Auto Posto 130 Ltda e outro - Intime-se o administrador judicial (AOM ADMINISTRAÇÃO JURIDICA E EMPRESARIAL), por e-mail, acerca da impugnação aos honorários. Prazo:15 dias. - ADV: BEATRIZ SGARBI GALDINO DE CARVALHO (OAB 422944/SP), ELTON ALAVER BARROSO (OAB 297540/SP)