Davi Goncalves Costa x Winpark Estacionamentos Ltda
Número do Processo:
1000218-65.2025.5.02.0709
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
83ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000218-65.2025.5.02.0709 : DAVI GONCALVES COSTA : WINPARK ESTACIONAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2edc730 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. ANA ELISA DE FREITAS FAEDDO DECISÃO Vistos, DAVI GONCALVES COSTA ajuizou reclamação trabalhista em face de WINPARK ESTACIONAMENTOS LTDA, indicando como local de trabalho o Hospital SEPACO - situado este à Rua Vergueiro, 4210 - Vila Mariana, São Paulo - SP, 04102-900. Segundo dispõe o artigo 651, caput, do Estatuto Consolidado, o critério de definição de competência nesta Justiça Especializada é, em regra, a "localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro". A Resolução Administrativa nº 01/2013, por sua vez, estabelece que a jurisdição das Varas do Trabalho de São Paulo, Capital, será dividida em 5 (cinco) regiões, definidas como Centro Expandido, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste e Zona Sul, observados os limites territoriais de cada Subprefeitura e as respectivas faixas do Código de Endereçamento Postal (CEP). Estabeleceu ainda, a referida norma, que a competência funcional das Varas do Trabalho de São Paulo - Capital, é absoluta e improrrogável, sendo portanto, passível de conhecimento de ofício pelo Juiz. Nesse contexto, considerando que, no caso em tela, o endereço da prestação dos serviços não está abrangido pela competência territorial da Zona Sul de São Paulo, mas sim, de uma das Varas do Fórum Ruy Barbosa, não detém este Juízo a Competência funcional para apreciação da causa. Diante do exposto promova a Secretaria da Vara a redistribuição do processo em tela para o Fórum Ruy Barbosa. Retire-se o feito de pauta. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVI GONCALVES COSTA
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14/04/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 83ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 1000218-65.2025.5.02.0709 distribuído para 83ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 11/04/2025
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