Marcio Cintra Matos e outros x Econ Construtora E Incorporadora Ltda. e outros

Número do Processo: 1000219-53.2025.5.02.0611

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000219-53.2025.5.02.0611 RECLAMANTE: MARCIO CINTRA MATOS RECLAMADO: EMPREITEIRA PETROVA DE CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1c77e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 01 de julho de 2025. RICARDO DA SILVA ROCHA Servidor(a) DESPACHO Vistos. Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, redesigno o horário da audiência de  INSTRUÇÃO presencial do DIA  31/07/2025 para às 11:10 HORAS. PRESENÇA OBRIGATÓRIA DAS PARTES PARA DEPOIMENTOS, SOB PENA DE CONFISSÃO. O não-comparecimento das partes importa confissão quanto à matéria de fato, nos termos da Súmula nº 74 do Colendo TST. A audiência de instrução fica redesignada como presencial. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar rol de testemunhas, optando pelo sigilo ou não, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do Provimento GP/CR n° 05/2008, servindo este despacho, impresso(a), como prova do efetivo convite, desde que manuscrito: o nome, RG e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência. A testemunha intimada fica advertida de que deverá comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça.  Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARCIO CINTRA MATOS
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