Processo nº 10002198720228260466
Número do Processo:
1000219-87.2022.8.26.0466
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Pontal - Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pontal - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1000219-87.2022.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Luiz Carlos Camilo - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pontal - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1000219-87.2022.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Luiz Carlos Camilo - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pontal - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1000219-87.2022.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Luiz Carlos Camilo - Assim, diante da inexistência de bens suficientes para a garantia do débito exequendo, julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de execução de título extrajudicial, e o faço com fundamento no artigo 53, § 4º, segunda parte, da Lei nº 9.099/95. Não querendo recorrer, deverá a parte autora apresentar manifestação, no mesmo prazo para recurso, se tem interesse que seja confeccionada certidão de crédito para, no futuro, querendo, promover nova execução, ou também que sirva como título hábil para protesto extrajudicial, juntando a planilha de débito atualizada. Manifestado interesse na expedição da certidão supracitada, com o trânsito em julgado, providencie a serventia o encaminhamento do feito para a fila "análise de cartório urgente" Intime-se o autor do conteúdo desta sentença, na pessoa do advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado cadastrado nos autos. Oportunamente, providencie a serventia a devida baixa do feito no sistema. P.I.C. - ADV: FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Pontal - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1000219-87.2022.8.26.0466 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Luiz Carlos Camilo - Assim, diante da inexistência de bens suficientes para a garantia do débito exequendo, julgo por sentença para que surta seus regulares efeitos de direito, EXTINTA a ação de execução de título extrajudicial, e o faço com fundamento no artigo 53, § 4º, segunda parte, da Lei nº 9.099/95. Não querendo recorrer, deverá a parte autora apresentar manifestação, no mesmo prazo para recurso, se tem interesse que seja confeccionada certidão de crédito para, no futuro, querendo, promover nova execução, ou também que sirva como título hábil para protesto extrajudicial, juntando a planilha de débito atualizada. Manifestado interesse na expedição da certidão supracitada, com o trânsito em julgado, providencie a serventia o encaminhamento do feito para a fila "análise de cartório urgente" Intime-se o autor do conteúdo desta sentença, na pessoa do advogado ou pessoalmente, caso não tenha advogado cadastrado nos autos. Oportunamente, providencie a serventia a devida baixa do feito no sistema. P.I.C. - ADV: FÁBIO QUARANTA (OAB 400913/SP)