Lucas Soares Santana x F B Saude Eireli e outros
Número do Processo:
1000221-54.2023.5.02.0203
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Barueri
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000221-54.2023.5.02.0203 RECLAMANTE: LUCAS SOARES SANTANA RECLAMADO: F B SAUDE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f270d2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 24 de julho de 2025. LUIZ ANTONIO LOUREIRO TRAVAIN HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. As partes (reclamante e J.C. MARTINS – OPTICAS) apresentaram minuta de acordo (#id:b7ae158 e #id:242a14a) no valor total de R$ 2.500,00, consoante os exatos termos da referida minuta. HOMOLOGO O ACORDO noticiado pelas partes, a fim de que surta os regulares efeitos de direito, observando-se às determinações seguintes. Comprovante do pagamento do acordo conforme #id:0ccde87. Caberá à parte interessada verificar a regularidade dos depósitos efetuados na conta indicada para recebimento das parcelas acordadas, que serão consideradas devidamente quitadas caso não noticiado inadimplemento nos autos no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela. Em ocorrendo o inadimplemento, o reclamante deverá indicar expressamente a parcela vencida, atentando-se que o requerimento infundado de execução da avença poderá configurar sua responsabilidade por litigância de má-fé, a teor do quanto disposto nos artigos 79, 80 e 81, do Código de Processo Civil. Havendo necessidade de liberação de FGTS e seguro desemprego deverá ser realizada a expedição e entrega das guias pela reclamada diretamente ao reclamante já que tal nenhum requerimento nesse sentido consta da petição de acordo. Sem INSS a recolher. Custas no valor de R$ 53,36 a cargo das reclamadas que deverão recolher no prazo de dez dias. Após o pagamento, venham os autos conclusos para análise de extinção da execução. Registrem-se as parcelas no PJe, aguardando-se o adimplemento em pasta própria. Com o adimplemento integral do acordo, serão considerados quitados o processo e a relação jurídica trabalhista em relação à(s) reclamada(s). Havendo denúncia do inadimplemento da avença, intime-se a reclamada para, em 10 dias, comprovar o pagamento do acordo, sob pena de execução SOLICITE-SE A DEVOLUÇÃO E CANCELAMENTO DO MANDADO AO GAEPP. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo, independentemente de nova intimação. BARUERI/SP, 25 de julho de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- J.C MARTINS - OPTICAS
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24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Barueri | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000221-54.2023.5.02.0203 RECLAMANTE: LUCAS SOARES SANTANA RECLAMADO: F B SAUDE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 669870f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 22 de julho de 2025. LEANDRO GARCIA DE MORAES DESPACHO Vistos etc. Aguarde-se o retorno dos mandados de pesquisa patrimonial pelo prazo de 30 dias. BARUERI/SP, 23 de julho de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS SOARES SANTANA