Carlos Gladstone Vieira Guilherme x Naymovie Locacao De Bens Ltda
Número do Processo:
1000228-73.2025.5.02.0042
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
REMESSA NECESSáRIA / RECURSO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 42ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000228-73.2025.5.02.0042 : CARLOS GLADSTONE VIEIRA GUILHERME : NAYMOVIE LOCACAO DE BENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 188bb39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE DO EXPOSTO, julgo: 1) EXTINTO, sem análise do mérito, o pedido contido no item "3" do rol da petição inicial, nos termos do art. 485, IV, do CPC e 2) IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na petição inicial pelo Reclamante CARLOS GLADSTONE VIEIRA GUILHERME em face da Reclamada NAYMOVIE LOCAÇÃO DE BENS LTDA, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios de sucumbência nos termos da fundamentação. Defiro ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 861,69, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 43.084,55, de cujo recolhimento fica isento. Intimem-se as partes. Nada mais. GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS GLADSTONE VIEIRA GUILHERME
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 42ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000228-73.2025.5.02.0042 : CARLOS GLADSTONE VIEIRA GUILHERME : NAYMOVIE LOCACAO DE BENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 188bb39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EM FACE DO EXPOSTO, julgo: 1) EXTINTO, sem análise do mérito, o pedido contido no item "3" do rol da petição inicial, nos termos do art. 485, IV, do CPC e 2) IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados na petição inicial pelo Reclamante CARLOS GLADSTONE VIEIRA GUILHERME em face da Reclamada NAYMOVIE LOCAÇÃO DE BENS LTDA, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios de sucumbência nos termos da fundamentação. Defiro ao Autor os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 861,69, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 43.084,55, de cujo recolhimento fica isento. Intimem-se as partes. Nada mais. GRAZIELA EVANGELISTA MARTINS BARBOSA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NAYMOVIE LOCACAO DE BENS LTDA