Processo nº 10002290520238260238

Número do Processo: 1000229-05.2023.8.26.0238

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ibiúna - 1ª Vara
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ibiúna - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1000229-05.2023.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maxifarma Distribuidora de Medicamentos Ltda - Vistos. - Não comprovada a quitação da dívida, defiro o pedido do credor às fls. 115/117. Assim, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida (principal, juros, custas e honorários advocatícios - fls. 101), observado o endereço indicado às fls. 115. Para tanto, deverá a exequente, em 30 dias, efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça (GRD; R$ 111,02). Não se procederá à penhora, caso o produto da execução dos bens encontrados sequer for suficiente para pagamento das custas da execução (artigo 836 do CPC). Realizada a penhora, proceda-se à avaliação, do que deverá ser intimada a parte devedora consoante artigo 841 do CPC, bem como, que nos 10 dias subsequentes poderá requerer a substituição da penhora (art. 847, do CPC) e que nos 15 dias subsequentes também poderá impugnar, por simples petição, a incorreção da penhora ou da avaliação (art. 917, § 1º, do CPC). I. - ADV: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA (OAB 323315/SP)
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