Processo nº 10002290520238260238
Número do Processo:
1000229-05.2023.8.26.0238
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ibiúna - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibiúna - 1ª Vara | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1000229-05.2023.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Maxifarma Distribuidora de Medicamentos Ltda - Vistos. - Não comprovada a quitação da dívida, defiro o pedido do credor às fls. 115/117. Assim, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida (principal, juros, custas e honorários advocatícios - fls. 101), observado o endereço indicado às fls. 115. Para tanto, deverá a exequente, em 30 dias, efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça (GRD; R$ 111,02). Não se procederá à penhora, caso o produto da execução dos bens encontrados sequer for suficiente para pagamento das custas da execução (artigo 836 do CPC). Realizada a penhora, proceda-se à avaliação, do que deverá ser intimada a parte devedora consoante artigo 841 do CPC, bem como, que nos 10 dias subsequentes poderá requerer a substituição da penhora (art. 847, do CPC) e que nos 15 dias subsequentes também poderá impugnar, por simples petição, a incorreção da penhora ou da avaliação (art. 917, § 1º, do CPC). I. - ADV: CARLA ANDRIGUETTO SCHIMIDINGER DA SILVA (OAB 323315/SP)