Ricardo Marques Da Silva x Fenix Paper Industria E Comercio De Embalagens Ltda e outros
Número do Processo:
1000233-60.2023.5.02.0044
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
44ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 44ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000233-60.2023.5.02.0044 RECLAMANTE: RICARDO MARQUES DA SILVA RECLAMADO: VITO LEONARDO FRUGIS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5123dd8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL RODRIGUES ROSA Servidor DECISÃO Vistos. Petição #id:4e81cc4 Diante da decisão #id:653015f da 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS A ARBITRAGEM da COMARCA de Campinas que nos autos da Tutela Cautelar Antecedente - Recuperação judicial e Falência n. 1002605-16.2025.8.26.0198, deferiu a tutela requerida para antecipar os efeitos do stay period, a fim de que sejam suspensas as ações e execuções em face das devedoras FENIX PAPER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA e W. SALLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - ME, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, com fulcro no artigo 6º, § 12, da Lei nº 11.101/05, determina-se a suspensão da execução em face das referidas devedoras, pelo prazo de 30 dias. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. LUCIANE MOMBACH ITO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- W. SALLES INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS - ME
- FENIX PAPER INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - EPP
- VITO LEONARDO FRUGIS LTDA