Selinara Aprigio Do Nascimento x Flex Gestao De Relacionamentos S.A. Em Recuperacao Judicial

Número do Processo: 1000233-74.2023.5.02.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 08/07/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000233-74.2023.5.02.0007 RECLAMANTE: SELINARA APRIGIO DO NASCIMENTO RECLAMADO: FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d141a1f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, Dr(a). CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS, ante o recebimento dos autos do E.TRT. Certifico que a r. sentença de mérito foi integralmente mantida na instância superior. São Paulo, data abaixo. MANOELA MOURA RODRIGUES Servidor     DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 dias, forneça as guias necessárias para saque do FGTS e habilitação ao seguro desemprego, na forma determinada na r. sentença, sob as penas ali cominadas para cada obrigação. No silêncio, deverá a Secretaria proceder à devida anotação, bem como expedir alvará para saque do FGTS e habilitação ao seguro desemprego, sem prejuízo da cobrança da multa.  Intime-se a reclamada para que, no prazo de 8 dias, apresente os cálculos de liquidação, observando os termos da Súmula 368 do C. TST, bem como a IN RFB nº 1500/2014. Recomenda-se que os cálculos sejam elaborados com o uso do sistema "PJe-Calc Cidadão", tendo em vista que se trata de ferramenta padrão de cálculos trabalhistas no TRT, com o fim de uniformizar procedimentos e garantir a confiabilidade dos resultados apurados, permitindo a análise mais célere e consistente dos dados apresentados (instalação, manuais e índices atualizados: https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao). Além da planilha de cálculos em formato PDF, é relevante a juntada do arquivo de exportação do "PJe-Calc Cidadão", com a extensão “PJC” (https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/PJE-Calc#Exportar). Atentem-se as partes para que o sistema "PJe-Calc Cidadão" cidadão esteja devidamente atualizado com os últimos índices vigentes, disponibilizado periodicamente no link destacado acima. Observe a parte a alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024. Assim, a correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º do CC, e os juros fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do CC. Registro que a "taxa legal" já consta do PJE-Calc para regular utilização. Cumprida a determinação, deverá a parte autora, no prazo de 8 dias contados do término do prazo supra, independente de nova intimação, manifestar-se acerca dos cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, sob pena de preclusão, conforme art. 879, 2º§ da CLT. Eventual impugnação somente será conhecida se apontados pormenorizadamente os fundamentos da discordância, com a respectiva memória de cálculos. No silêncio da reclamada, apresente a reclamante, no mesmo prazo acima concedido, os cálculos de liquidação que entende devidos, na forma já determinada.           SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - FLEX GESTAO DE RELACIONAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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