Brendon Santos De Oliveira x Pb Administradora De Estacionamentos Eireli

Número do Processo: 1000237-29.2025.5.02.0044

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 44ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 21 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 44ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000237-29.2025.5.02.0044 : BRENDON SANTOS DE OLIVEIRA : PB ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33231cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Do exposto, resolve a 44ª Vara do Trabalho de São Paulo: I – julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na presente Reclamação Trabalhista, a fim de condenar a reclamada PB ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI a pagar ao reclamante BRENDON SANTOS DE OLIVEIRA a multa convencional prevista na cláusula 58ª da Convenção Coletiva. II – conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita [que abrangem todas as despesas do processo]. Os créditos acima deferidos apurar-se-ão em liquidação de sentença, respeitando-se os parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante deste decisum. Ante a natureza da verba deferida, não há recolhimentos fiscais e previdenciários. Juros e correção monetária na forma explicitada na fundamentação, parte integrante do presente. Arbitram-se honorários de sucumbência em prol de ambos os patronos das partes, nas seguintes proporções: a) do reclamante, em importe equivalente a 5% do crédito bruto que resultar da liquidação de sentença em proveito do seu cliente; e b) da reclamada, em importe equivalente a 5% de dos pedidos julgados improcedentes. Determino a suspensão da exigibilidade do pagamento da parcela devida pela parte autora. Custas pelas reclamadas, calculadas sobre R$ 600,00 (seiscentos reais), no importe de R$ 12,00 (doze reais), nos termos do inciso I, do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho, a serem pagas em 05 (cinco) dias, sob pena de execução. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada. Nada mais. GABRIELLA ALMEIDA LEAL Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - PB ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS EIRELI
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