Tamiris Expedita Nunes Bezerra x Novagel Comercio, Servicos E Manutencao Em Edificios Eireli
Número do Processo:
1000239-72.2024.5.02.0613
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
Última atualização encontrada em
04 de
agosto
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000239-72.2024.5.02.0613 : TAMIRIS EXPEDITA NUNES BEZERRA : NOVAGEL COMERCIO, SERVICOS E MANUTENCAO EM EDIFICIOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 949ee74 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, certificando que: a reclamante apresentou os cálculos de liquidação; após intimada para se manifestar sobre os cálculos, a reclamada apresentou impugnação genérica e sem os valores que entende devidos; Nada mais. São Paulo, data abaixo. JOAO LUIS FONSECA RIBEIRO DESPACHO Em que pese a manifestação genérica da reclamada, rejeito os cálculos apresentados pela reclamante de ID 98a389b, considerando o patente equívoco na atualização dos valores. Com efeito, a autora não seguiu o quanto determinado na sentença de ID 7e6604d, apresentando os cálculos em desacordo com a determinação contida na decisão proferida pelo E. STF nas ADCs 58 e 59, inclusive apresentando juros SELIC compostos. Consigne-se que a apuração correta deve ser feita com a incidência do IPCA-E e juros legais, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, calculada de forma simples. Intime-se a reclamante para apresentação de nova planilha de cálculos, em cinco dias, com as adequações determinadas supra. Cumprido, intime-se a reclamada para manifestação sobre os cálculos apresentados, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Oportunamente, voltem conclusos para apreciação. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TAMIRIS EXPEDITA NUNES BEZERRA
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE 1000239-72.2024.5.02.0613 : TAMIRIS EXPEDITA NUNES BEZERRA : NOVAGEL COMERCIO, SERVICOS E MANUTENCAO EM EDIFICIOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 949ee74 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, certificando que: a reclamante apresentou os cálculos de liquidação; após intimada para se manifestar sobre os cálculos, a reclamada apresentou impugnação genérica e sem os valores que entende devidos; Nada mais. São Paulo, data abaixo. JOAO LUIS FONSECA RIBEIRO DESPACHO Em que pese a manifestação genérica da reclamada, rejeito os cálculos apresentados pela reclamante de ID 98a389b, considerando o patente equívoco na atualização dos valores. Com efeito, a autora não seguiu o quanto determinado na sentença de ID 7e6604d, apresentando os cálculos em desacordo com a determinação contida na decisão proferida pelo E. STF nas ADCs 58 e 59, inclusive apresentando juros SELIC compostos. Consigne-se que a apuração correta deve ser feita com a incidência do IPCA-E e juros legais, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, calculada de forma simples. Intime-se a reclamante para apresentação de nova planilha de cálculos, em cinco dias, com as adequações determinadas supra. Cumprido, intime-se a reclamada para manifestação sobre os cálculos apresentados, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. Oportunamente, voltem conclusos para apreciação. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. ALINE SOARES ARCANJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVAGEL COMERCIO, SERVICOS E MANUTENCAO EM EDIFICIOS EIRELI