Edson Ramos Da Silva Junior e outros x Amico Saude Ltda
Número do Processo:
1000248-03.2024.5.02.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
30 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000248-03.2024.5.02.0009 : RONALDO ALCANTARA : AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f8ca5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em razão de ter decorrido o prazo para garantia da execução São Paulo, 15 de abril de 2025. ADRIANA VIEIRA LULA DECISÃO Indefiro o requerido pela executada na petição id.7f8a6d6, uma vez que, a garantia do Juízo deveria ter sido apresentada junto com o agravo de petição, ressalvando-se que lhe foi concedido mais 5 dias para comprová-lo, vencidos no dia 14/04/2025. Por essa razão, deixo de processar o agravo de petição, por não estar garantido o Juízo. Prossiga-se a execução. Intimem-se . SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO ALCANTARA
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000248-03.2024.5.02.0009 : RONALDO ALCANTARA : AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f8ca5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em razão de ter decorrido o prazo para garantia da execução São Paulo, 15 de abril de 2025. ADRIANA VIEIRA LULA DECISÃO Indefiro o requerido pela executada na petição id.7f8a6d6, uma vez que, a garantia do Juízo deveria ter sido apresentada junto com o agravo de petição, ressalvando-se que lhe foi concedido mais 5 dias para comprová-lo, vencidos no dia 14/04/2025. Por essa razão, deixo de processar o agravo de petição, por não estar garantido o Juízo. Prossiga-se a execução. Intimem-se . SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AMICO SAUDE LTDA