Edson Ramos Da Silva Junior e outros x Amico Saude Ltda

Número do Processo: 1000248-03.2024.5.02.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 30 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000248-03.2024.5.02.0009 : RONALDO ALCANTARA : AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f8ca5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em razão de ter decorrido o prazo para garantia da execução São Paulo, 15 de abril de 2025. ADRIANA VIEIRA LULA     DECISÃO Indefiro o requerido pela executada na petição id.7f8a6d6, uma vez que, a garantia do Juízo deveria ter sido apresentada junto com o agravo de petição, ressalvando-se que lhe foi concedido mais 5 dias para comprová-lo, vencidos no dia 14/04/2025. Por essa razão, deixo de processar o agravo de petição, por não estar garantido o Juízo. Prossiga-se a execução. Intimem-se . SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - RONALDO ALCANTARA
  3. 22/04/2025 - Intimação
    Órgão: 9ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000248-03.2024.5.02.0009 : RONALDO ALCANTARA : AMICO SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85f8ca5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o processo concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em razão de ter decorrido o prazo para garantia da execução São Paulo, 15 de abril de 2025. ADRIANA VIEIRA LULA     DECISÃO Indefiro o requerido pela executada na petição id.7f8a6d6, uma vez que, a garantia do Juízo deveria ter sido apresentada junto com o agravo de petição, ressalvando-se que lhe foi concedido mais 5 dias para comprová-lo, vencidos no dia 14/04/2025. Por essa razão, deixo de processar o agravo de petição, por não estar garantido o Juízo. Prossiga-se a execução. Intimem-se . SAO PAULO/SP, 15 de abril de 2025. YARA CAMPOS SOUTO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - AMICO SAUDE LTDA