Processo nº 10002499020258260281
Número do Processo:
1000249-90.2025.8.26.0281
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68ADV: Sueli Aparecida Flaibam (OAB 210979/SP) Processo 1000249-90.2025.8.26.0281 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: E. L. de O. J. - I) Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita ao requerente. Anote-se e observe-se. II) Arbitro os alimentos provisórios devidos pelo requerente à filha, a partir da citação, em 15% dos rendimentos líquidos, incidindo sobre eventual adicional de periculosidade e insalubridade, horas extras, férias, 13º salário e eventuais verbas rescisórias, exceto FGTS (não podendo esse valor ser inferior a 20% do salário mínimo). Em caso de trabalho informal ou desemprego, arbitro os alimentos em 20% do salário mínimo vigente ao tempo de efetivo pagamento, que deverão ser depositados até o dia 10 de cada mês subsequente ao vencido, em conta que deverá ser informada pelo autor no prazo de 05 dias, valendo os comprovantes de depósito como prova de quitação. Após a citação, caso requerido, expeça-se ofício ao empregador do requerido para que efetue o desconto diretamente em folha de pagamento. III) Determino que: a) Genitor e genitora realizem a Oficina de Pais e Mães, disponibilizada pelo CNJ no seguinte link: https://www.cnj.jus.br/eadcnj/mod/cicleinscription/view.php?id=84258&&&ampv=true a.1. Ambos deverão comprovar nos autos a realização da oficina no prazo de 30 dias, contados da intimação da presente decisão - no caso da parte autora, através da pessoa de seus advogados, e no caso da parte requerida, na mesma ocasião da citação. a.2. A comprovação da realização do curso será feita através da apresentação do certificado fornecido pelo CNJ quando do término do curso. a.3. Ressalto desde logo que o curso é on-line, e que é de suma importância que ambas as partes efetivamente assistam às aulas, em benefício da prole comum. IV) Nos termos do artigo 695 do Novo Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA (CEJUSC) instalado na Comarca, para designação de data e horário para a realização de audiência prévia de conciliação, a ser realizada virtualmente via Microsoft Teams, conforme o disposto no Comunicado CG nº 284/2020. Agendado o ato conciliatório pelo CEJUSC, intime-se o(s) autor(es), por intermédio de seus procuradores, para ciência e fornecimento de e-mails para participação, ressaltando-se que, na audiência, o autor deverá estar acompanhado de seu advogado (artigo 695, § 4º, NCPC). Nos termos da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fixo a remuneração do conciliador judicial no valor de R$82,41 por hora de audiência (patamar básico - nível de remuneração 1), conforme a Resolução CNJ nº 271/2018. O pagamento dessa remuneração deverá ser efetuado pelas partes em frações iguais, exceto se beneficiárias da justiça gratuita (art. 14, Resolução 809/2019), no prazo máximo de 5 dias, contados da audiência realizada, independentemente da formalização de acordo, diretamente na conta do conciliador, cujos dados bancários serão fornecidos após o encerramento do ato conciliatório. Caso não haja pagamento, após provocação do conciliador judicial, fica autorizada a expedição de certidão de honorários, para viabilizar a cobrança/execução pelas vias próprias. V) Após o agendamento da audiência junto ao CEJUSC, cite-se a parte ré, por intermédio do Sr. Oficial de Justiça, com as advertências legais, para que forneça e-mail pessoal ao Sr. Oficial e de seu advogado com antecedência mínima de 10 dias antes da audiência, a fim de que seja enviado o link de acesso. A parte terá o prazo de 15 dias para apresentar contestação, sob pena de revelia e de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344, NCPC). Caso a parte requerida não tenha e-mail no momento da diligência, deverá informá-lo até 10 dias antes da audiência pelo e-mail cejusc.itatiba@tjsp.jus.br. O simples fornecimento de telefone com WhatsApp não supre a necessidade do e-mail. Intime-se a parte requerida para comparecimento na audiência, ressaltando-se que deverá estar acompanhada de seu advogado (art. 695, § 4º, NCPC). O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência, caso não haja conciliação (art. 335, I, NCPC). VI) A presente decisão serve como mandado de citação e intimação da parte requerida, a ser cumprida de forma urgente. VII) Para a participação na reunião virtual, as partes e seus procuradores deverão observar o procedimento previsto no manual de orientações sobre sessões virtuais de conciliação nos CEJUSCs (disponível no link fornecido). VIII) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência virtual de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa. Intimem-se e dê-se ciência à representante do Ministério Público.