Adriana Maria De Oliveira Brito e outros x Carrefour Comercio E Industria Ltda e outros

Número do Processo: 1000252-44.2023.5.02.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 19ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000252-44.2023.5.02.0019 RECLAMANTE: LINDALVA BRANDAO SOUSA RECLAMADO: IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76c7148 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS VINICIUS OGA DE OLIVEIRA   Vistos 1. Os cálculos  apresentados  pelo Sr.  Perito à #id.0b1f903 obedeceram fielmente aos critérios fixados pela r. sentença cognitiva. Assim, homologo os valores apresentados para fixar o crédito exequendo em: Principal: R$ 78.403,02 FGTS: R$ 19.087,55 INSS reclamante (nit*): (R$ 2.644,88) IRRF: isento INSS reclamada: R$ 10.225,70 Honorários advocatícios a cargo da reclamada: R$ 14.623,59 Honorários periciais contábeis: R$ 3.500,00 Honorários periciais ao perito engenheiro: R$ 3.768,45 Custas: R$ 1.400,00 Total geral em 23/05/2025: R$ 131.008,31 *nit: não incluído no total, debitar do crédito.   2. Para atualizações futuras (ADC 58/20): apenas juros/correção Selic a partir de 23/05/2025 até a data do efetivo pagamento. 2. 1.  Honorários periciais contábeis, a cargo da reclamada,   já que deu causa a presente execução, no importe de R$ 3.500,00, que serão devidamente atualizados na ocasião do efetivo pagamento. 3.Honorários de sucumbência conforme reportado, para o patrono do reclamante, nos termos da sentença. 4. Diante da declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B, caput e § 4º, e artigo 791-A, § 4º,  da CLT, passaram a ser inexigíveis os honorários sucumbenciais devidos  pelo reclamante beneficiário da justiça, conforme estabelece o art. 884, § 5º, da CLT. 5. Dispensada a manifestação da União para manifestação acerca desta homologação,  à vista do determinado no § 5º do art. 879 da CLT. 6. INTIME-SE a primeira reclamada, para pagamento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias,  nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de execução. Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado.     SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. JOBEL AMORIM DAS VIRGENS FILHO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000252-44.2023.5.02.0019 : LINDALVA BRANDAO SOUSA : IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: LINDALVA BRANDAO SOUSA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados.   SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. MARCOS VINICIUS OGA DE OLIVEIRA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LINDALVA BRANDAO SOUSA
  4. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 19ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000252-44.2023.5.02.0019 : LINDALVA BRANDAO SOUSA : IRMAOS PORFIRIO LTDA E OUTROS (1) Destinatário: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Nos termos do art. 12, VI, da CNCR, fica V. Sa. intimado(a) para manifestar-se sobre os esclarecimentos periciais apresentados.   SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. MARCOS VINICIUS OGA DE OLIVEIRA Servidor

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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