Edson Paulo Ferreira x Associacao Genesis I e outros

Número do Processo: 1000254-98.2025.5.02.0421

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
Última atualização encontrada em 23 de abril de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA 1000254-98.2025.5.02.0421 : EDSON PAULO FERREIRA : GRANJA VERDE JARDINAGEM E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cce00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 11 de abril de 2025. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL DESPACHO   Designo audiência UNA para o dia 03/06/2025 13:30 , que será realizada na forma PRESENCIAL, na sala de audiências desta  na sala de audiências desta 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba, à Rua Treze de Maio, 222, CEP 06502-150. O(A) reclamante deve comparecer sob pena de arquivamento e condenação no pagamento de custas, consoante artigo 844, “caput” e § 2º da CLT. A(s) reclamada(s) deve(m) comparecer sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos (art. 844, CLT). Testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 825 da CLT (rito ordinário) ou do artigo 852-H, § 2º, da CLT (rito sumaríssimo). Cite(m)-se a(s) reclamada(s) sem advogado(a) habilitado(a). Se a(s) reclamada(s) tiverem cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ nº. 455/2022), a citação será efetuada nos termos do artigo 246 do CPC. A destinatária será citada em seu endereço eletrônico, devendo confirmar no processo a sua citação no prazo de 3 dias úteis. Na ausência de confirmação, será citada nas demais formas previstas no artigo 246, §1º-A, do CPC, e, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá justificar a ausência de confirmação da citação eletrônica, sob pena de multa de até 5% sobre o valor da causa (artigo 246, §1º-C, CPC). Intimem-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 11 de abril de 2025. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SOCIEDADE ALPHAVILLE RESIDENCIAL 6
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA 1000254-98.2025.5.02.0421 : EDSON PAULO FERREIRA : GRANJA VERDE JARDINAGEM E SERVICOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cce00 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 11 de abril de 2025. ANDREIA YOKOTA DO AMARAL DESPACHO   Designo audiência UNA para o dia 03/06/2025 13:30 , que será realizada na forma PRESENCIAL, na sala de audiências desta  na sala de audiências desta 1ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba, à Rua Treze de Maio, 222, CEP 06502-150. O(A) reclamante deve comparecer sob pena de arquivamento e condenação no pagamento de custas, consoante artigo 844, “caput” e § 2º da CLT. A(s) reclamada(s) deve(m) comparecer sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos (art. 844, CLT). Testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 825 da CLT (rito ordinário) ou do artigo 852-H, § 2º, da CLT (rito sumaríssimo). Cite(m)-se a(s) reclamada(s) sem advogado(a) habilitado(a). Se a(s) reclamada(s) tiverem cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ nº. 455/2022), a citação será efetuada nos termos do artigo 246 do CPC. A destinatária será citada em seu endereço eletrônico, devendo confirmar no processo a sua citação no prazo de 3 dias úteis. Na ausência de confirmação, será citada nas demais formas previstas no artigo 246, §1º-A, do CPC, e, na primeira oportunidade de falar nos autos, deverá justificar a ausência de confirmação da citação eletrônica, sob pena de multa de até 5% sobre o valor da causa (artigo 246, §1º-C, CPC). Intimem-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 11 de abril de 2025. ANA MARIA LOUZADA DE CASTRO BARBOSA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDSON PAULO FERREIRA
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