Processo nº 10002553920258260462

Número do Processo: 1000255-39.2025.8.26.0462

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Poá - 1ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    Processo 1000255-39.2025.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. A fim de localizar a parte requerida, defiro a realização de pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud, que são suficientes a localização da parte. Caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher a respectiva taxa. Recolhida a respectiva taxa ou sendo a parte beneficiária da Justiça Gratuita, providencie a zelosa serventia as pesquisas, com o resultado, junte-se aos autos e intime-se a parte autora a manifestar, requerendo o que for de direito, fornecendo os meios necessários. Providencie a Serventia as referidas pesquisas, bem como junto ao Renajud, conforme requerido. Com as resposta, manifeste-se o exequente. Deverá, ainda, indicar, se o caso, os endereços lindeiros e contíguos e/ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado, nos termos das NSCGJ, artigo 1.012, parágrafo 3º, inciso II: "... II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado ...", dada a expressa vedação prevista no inciso I, do referido artigo. Diligenciados os endereços pesquisados nos sistemas e restando infrutífera as diligências ante a não localização destes, certificando-se a Serventia esgotados todos os meios, considero suficiente as diligências e, neste caso, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, e nomeação de curador para os representar nestes autos. Faculto à parte a apresentação de minuta no formato do Word, através de e-mail ou pen-drive, em cinco dias, a fim de facilitar a contagem e conferência dos caracteres, nos termos do Provimento CSM 1668/2009 e Com. TJ nº 62/2009. O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 - o valor correspondente a 0,008 UFESP, por caractere, incluindo-se os espaços em branco. Em se tratando de pessoa jurídica, providencie a parte autora pesquisa recente junto à JUCESP. Em caso de inércia do exequente por trinta dias, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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