Instalmax Engenharia E Construções Ltda. x Prefeitura Municipal De São Luiz Do Paraitinga
Número do Processo:
1000255-47.2023.8.26.0579
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Luiz do Paraitinga - Vara Única
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Luiz do Paraitinga - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Michel Kapasi (OAB 172940/SP), Dyego Fernandes Barbosa (OAB 180035/SP), Thiago Apostolico Calviti (OAB 222407/SP) Processo 1000255-47.2023.8.26.0579 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Instalmax Engenharia e Construções Ltda. - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA - Vistos. Trata-se de embargos de declaração sob o argumento de omissão, contradição ou obscuridade na sentença lançada às fls. 2060/2061. Examinados os autos, passo a decidir. Com razão a embargante. Assim, passo a declarar a decisão nos seguintes termos: O parágrafo: Determino à parte autora o depósito do valor remanescente de R$ 15.750,00 (quinze mil setecentos e cinquenta reais), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da perícia., fica substituído pelo tópico a seguir: A prova pericial foi determinada com rateio de custos entre as partes (fls. 2546). O valor total da perícia foi estimado pela expert judicial em R$ 23.750,00. Já houve depósito de R$ 8.000,00 (fls. 2584 e 2587). Resta, portanto, o valor remanescente de R$ 15.750,00 a ser complementado, que deverá ser suportado igualmente pelas partes. Dessa forma, determino que cada parte deposite o valor de R$ 7.875,00, no prazo de 10 (dez) intimando-se a expert para continuidade dos trabalhos. No mais, persiste a decisão tal como lançada. Intime-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Luiz do Paraitinga - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Michel Kapasi (OAB 172940/SP), Dyego Fernandes Barbosa (OAB 180035/SP), Thiago Apostolico Calviti (OAB 222407/SP) Processo 1000255-47.2023.8.26.0579 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Instalmax Engenharia e Construções Ltda. - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA - Vistos. Trata-se de embargos de declaração sob o argumento de omissão, contradição ou obscuridade na sentença lançada às fls. 2060/2061. Examinados os autos, passo a decidir. Com razão a embargante. Assim, passo a declarar a decisão nos seguintes termos: O parágrafo: Determino à parte autora o depósito do valor remanescente de R$ 15.750,00 (quinze mil setecentos e cinquenta reais), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da perícia., fica substituído pelo tópico a seguir: A prova pericial foi determinada com rateio de custos entre as partes (fls. 2546). O valor total da perícia foi estimado pela expert judicial em R$ 23.750,00. Já houve depósito de R$ 8.000,00 (fls. 2584 e 2587). Resta, portanto, o valor remanescente de R$ 15.750,00 a ser complementado, que deverá ser suportado igualmente pelas partes. Dessa forma, determino que cada parte deposite o valor de R$ 7.875,00, no prazo de 10 (dez) intimando-se a expert para continuidade dos trabalhos. No mais, persiste a decisão tal como lançada. Intime-se.