Processo nº 10002565720258260354
Número do Processo:
1000256-57.2025.8.26.0354
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEProcesso 1000256-57.2025.8.26.0354 - Tutela Cautelar Antecedente - Recuperação judicial e Falência - Felicita Importadora e Distribuidora de Alimentos Ltda - Brazilio Bacellar, Shirai Advogados - FS Tatui Securitizadora S/A - Vistos. Fls. 324/326, 377. Homologo os honorários no valor de R$ 12.000,00 (doze mil Reais) devendo ser pagos em 3 (três) parcelas iguais e sucessivas de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais). Fls. 329/376. Cadastre-se como terceiro interessado. Fls. 378. Ciente da quitação da 3ª parcela das custas iniciais. Fls. 382/398. Intime-se a Requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a data da decisão judicial que determinou cada um dos bloqueios noticiados, juntando as respectivas decisões e os comprovantes dos valores constritos em suas contas bancárias. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), ANACLETO VIEIRA DE MIRANDA NETO (OAB 342937/SP), RODRIGO SHIRAI (OAB 25781/PR)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEADV: Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Rodrigo Shirai (OAB 25781/PR) Processo 1000256-57.2025.8.26.0354 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Felicita Importadora e Distribuidora de Alimentos Ltda - Vistos. Fls. 286/289. Ciente do recolhimento da segunda parcela das custas iniciais. Assim, reconheço o erro material da certidão emitida à fl. 300. Fl. 298. Ciente da estimativa de honorários periciais. Aguarde-se manifestação da recuperanda, intimada à fl. 299.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEADV: Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Rodrigo Shirai (OAB 25781/PR) Processo 1000256-57.2025.8.26.0354 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Felicita Importadora e Distribuidora de Alimentos Ltda - Vistos. Fls. 214/256 e 259/264. Ciente da juntada de laudo de constatação prévia e de manifestação da requerente. Considerando a pendência de cumprimento do requisito previsto pelo artigo 48, IV, da Lei nº 11.101/05 (fl. 231), bem como o teor do Enunciado nº 10 do I Fonaref, a saber: "os documentos que demonstram que a empresa em dificuldade preenche os requisitos legais para requerer recuperação judicial, para os fins do art. 20-B, §1º, da Lei n. 11.101/2005, são aqueles previstos no art. 48 da Lei n. 11.101/2005", intime-se a autora para que junte a documentação ausente no prazo de 5 (cinco) dias corridos. Após, à perita judicial.
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem | Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTEADV: Gustavo Bismarchi Motta (OAB 275477/SP), Rodrigo Shirai (OAB 25781/PR) Processo 1000256-57.2025.8.26.0354 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Felicita Importadora e Distribuidora de Alimentos Ltda - Conforme determinado às fls. 206/208, item 5, e ante a apresentação de Laudo de Constatação Prévia, às fls. 214/253, abro vista à REQUERENTE. Prazo: 5 dias corridos. Ressalto que, conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados em dias corridos.