Silvio De Freitas Junior x Ativa Distribuicao E Logistica Ltda

Número do Processo: 1000256-58.2025.5.02.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau: 1º Grau
Órgão: 6ª Turma
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA ROT 1000256-58.2025.5.02.0004 RECORRENTE: SILVIO DE FREITAS JUNIOR RECORRIDO: ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA Fica V.Sa. intimado da Sessão de julgamento PRESENCIAL  da 6ª  TURMA de 22/07/2025, regulamentada pelo ATO GP nº 55/2023, de 31 de julho de 2.023. A data da referida sessão foi comunicada pela Secretaria da Turma em certidão constante nos autos e foi também endereçada ao e-mail do inscrito. Poderá haver a substituição do patrono regularmente inscrito para a sustentação oral, mediante justificativa, a ser apreciada pela presidência do órgão julgador, até o início da sessão (art. 17, §2, do Ato GP nº 55/2023).                                           Início da sessão: 22/07/2025 – 13:00.                                      A inscrição para sustentação oral telepresencial ou por videoconferência do(a) advogado(a) habilitado(a) no processo deverá ser solicitada no prazo de até 24 horas antes do início da sessão presencial, telepresencial ou híbrida,por meio da ferramenta disponibilizada no site do Tribunal em ‘Serviços > Sustentação Oral’ Nos termos do Art. 937, § 4º do CPC, após a inclusão dos autos em pauta presencial, será permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência – plataforma ZOOM, desde que o requeira mediante email enviado à Turma, até o dia anterior ao da sessão presencial, a fim de viabilizar a apreciação do pedido em tempo hábil.  SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. SANDRO DOS SANTOS BRIAO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SILVIO DE FREITAS JUNIOR
  3. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: 6ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA ROT 1000256-58.2025.5.02.0004 RECORRENTE: SILVIO DE FREITAS JUNIOR RECORRIDO: ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA Fica V.Sa. intimado da Sessão de julgamento PRESENCIAL  da 6ª  TURMA de 22/07/2025, regulamentada pelo ATO GP nº 55/2023, de 31 de julho de 2.023. A data da referida sessão foi comunicada pela Secretaria da Turma em certidão constante nos autos e foi também endereçada ao e-mail do inscrito. Poderá haver a substituição do patrono regularmente inscrito para a sustentação oral, mediante justificativa, a ser apreciada pela presidência do órgão julgador, até o início da sessão (art. 17, §2, do Ato GP nº 55/2023).                                           Início da sessão: 22/07/2025 – 13:00.                                      A inscrição para sustentação oral telepresencial ou por videoconferência do(a) advogado(a) habilitado(a) no processo deverá ser solicitada no prazo de até 24 horas antes do início da sessão presencial, telepresencial ou híbrida,por meio da ferramenta disponibilizada no site do Tribunal em ‘Serviços > Sustentação Oral’ Nos termos do Art. 937, § 4º do CPC, após a inclusão dos autos em pauta presencial, será permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência – plataforma ZOOM, desde que o requeira mediante email enviado à Turma, até o dia anterior ao da sessão presencial, a fim de viabilizar a apreciação do pedido em tempo hábil.  SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. SANDRO DOS SANTOS BRIAO Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
  4. 22/05/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: 6ª Turma - Cadeira 3 | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
    Processo 1000256-58.2025.5.02.0004 distribuído para 6ª Turma - 6ª Turma - Cadeira 3 na data 20/05/2025
    Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100302308500000265953361?instancia=2
  5. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000256-58.2025.5.02.0004 : SILVIO DE FREITAS JUNIOR : ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50097a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por SILVIO DE FREITAS JUNIOR (parte autora-embargante) para, no mérito, DAR PROVIMENTO e sanar erro material nos parâmetros das horas extras e seus reflexos, e do intervalo intrajornada, bem como no dispositivo, nos termos da fundamentação supra, parte integrante da decisão. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SILVIO DE FREITAS JUNIOR
  6. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000256-58.2025.5.02.0004 : SILVIO DE FREITAS JUNIOR : ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50097a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Pelo exposto, decido CONHECER dos embargos de declaração opostos por SILVIO DE FREITAS JUNIOR (parte autora-embargante) para, no mérito, DAR PROVIMENTO e sanar erro material nos parâmetros das horas extras e seus reflexos, e do intervalo intrajornada, bem como no dispositivo, nos termos da fundamentação supra, parte integrante da decisão. Intimem-se as partes. Nada mais. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
  7. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000256-58.2025.5.02.0004 : SILVIO DE FREITAS JUNIOR : ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 449f3bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do acima exposto, decido - pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias cujas exigibilidades são anteriores a 19/02/2020, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II, CPC/2015); - e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por SILVIO DE FREITAS JUNIOR (parte autora) em face de ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA (parte ré), para o fim de: I - condenar a parte ré a pagar à parte autora as seguintes parcelas: a) horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, de forma não cumulativa, no período posterior a 20/11/2021, observados os reflexos e os parâmetros fixados na fundamentação; b) tempo suprimido do intervalo intrajornada de 1h12min, no período posterior a 20/11/2021, observados os parâmetros fixados na fundamentação. - julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Deferida a gratuidade judicial à parte autora. Com escopo de evitar-se o enriquecimento sem causa da parte autora autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, nos termos da OJ 415 da SDI-I do TST. As parcelas ora deferidas têm natureza salarial, exceto os reflexos das horas extras em aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS+40%, e o tempo suprimido do intervalo intrajornada, nos termos do artigo 28 da Lei 8212/91. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula 368 do TST e OJ 363 da SDI-I do TST, com os parâmetros da fundamentação. Em atenção ao Princípio da Cooperação e aos deveres inerentes de esclarecimento e de prevenção do Juiz em relação às partes, consagrados no Código de Processo Civil de 2015, advirto que conforme disposto no 1.022, do CPC e no art. 897-A, da CLT, os embargos de declaração não se destinam a rever fatos, provas ou a própria decisão; mas sim à correção de eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na sentença. Sendo que se interpostos para fins de prequestionamento, ou para suscitar o reexame de matéria probatória ou meritória, os embargos de declaração, por serem manifestamente incabíveis serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para apresentação de outros recursos, além de ensejar ensejo à multa de 2 a 10% do valor atualizado da causa (art. 1026, §2º, do CPC). Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Custas pela parte ré no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 40.000,00. Cumpra-se. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SILVIO DE FREITAS JUNIOR
  8. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000256-58.2025.5.02.0004 : SILVIO DE FREITAS JUNIOR : ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 449f3bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do acima exposto, decido - pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias cujas exigibilidades são anteriores a 19/02/2020, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II, CPC/2015); - e, no mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por SILVIO DE FREITAS JUNIOR (parte autora) em face de ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA (parte ré), para o fim de: I - condenar a parte ré a pagar à parte autora as seguintes parcelas: a) horas excedentes à 8ª diária e à 44ª semanal, de forma não cumulativa, no período posterior a 20/11/2021, observados os reflexos e os parâmetros fixados na fundamentação; b) tempo suprimido do intervalo intrajornada de 1h12min, no período posterior a 20/11/2021, observados os parâmetros fixados na fundamentação. - julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos. Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Deferida a gratuidade judicial à parte autora. Com escopo de evitar-se o enriquecimento sem causa da parte autora autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, nos termos da OJ 415 da SDI-I do TST. As parcelas ora deferidas têm natureza salarial, exceto os reflexos das horas extras em aviso prévio indenizado, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, FGTS+40%, e o tempo suprimido do intervalo intrajornada, nos termos do artigo 28 da Lei 8212/91. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Recolhimentos fiscais e previdenciários nos moldes da Súmula 368 do TST e OJ 363 da SDI-I do TST, com os parâmetros da fundamentação. Em atenção ao Princípio da Cooperação e aos deveres inerentes de esclarecimento e de prevenção do Juiz em relação às partes, consagrados no Código de Processo Civil de 2015, advirto que conforme disposto no 1.022, do CPC e no art. 897-A, da CLT, os embargos de declaração não se destinam a rever fatos, provas ou a própria decisão; mas sim à correção de eventuais omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na sentença. Sendo que se interpostos para fins de prequestionamento, ou para suscitar o reexame de matéria probatória ou meritória, os embargos de declaração, por serem manifestamente incabíveis serão considerados não interpostos, sem interrupção do prazo para apresentação de outros recursos, além de ensejar ensejo à multa de 2 a 10% do valor atualizado da causa (art. 1026, §2º, do CPC). Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Custas pela parte ré no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 40.000,00. Cumpra-se. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ATIVA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
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