Leonardo Francellino De Souza x Digpay Tecnologia E Processamento Ltda e outros
Número do Processo:
1000256-86.2025.5.02.0609
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Turma
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
07/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOProcesso 1000256-86.2025.5.02.0609 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/04/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561090300000408771481?instancia=1 -
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000256-86.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: LEONARDO FRANCELLINO DE SOUZA RECLAMADO: DIGPAY TECNOLOGIA E PROCESSAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68fb1ff proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. NATHALIA NEVES DE OLIVEIRA CAMARGO DECISÃO Vistos. #id:df23fb1 - Recurso ordinário interposto pela parte reclamada. #id:b09982a - Depósito recursal; #id:f4c0063 - Custas recolhidas. Observo que a parte é legitima, tem interesse processual, há preparo e a medida é tempestiva. Assim, recebo o recurso e determino a abertura de prazo para resposta da parte recorrida, no prazo da lei, sob pena de preclusão. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO FRANCELLINO DE SOUZA
-
27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000256-86.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: LEONARDO FRANCELLINO DE SOUZA RECLAMADO: DIGPAY TECNOLOGIA E PROCESSAMENTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68fb1ff proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. NATHALIA NEVES DE OLIVEIRA CAMARGO DECISÃO Vistos. #id:df23fb1 - Recurso ordinário interposto pela parte reclamada. #id:b09982a - Depósito recursal; #id:f4c0063 - Custas recolhidas. Observo que a parte é legitima, tem interesse processual, há preparo e a medida é tempestiva. Assim, recebo o recurso e determino a abertura de prazo para resposta da parte recorrida, no prazo da lei, sob pena de preclusão. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DIGPAY TECNOLOGIA E PROCESSAMENTO LTDA
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000256-86.2025.5.02.0609 : LEONARDO FRANCELLINO DE SOUZA : GIDEAO ATENDIMENTO E PAGAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297cc21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. ID 2957ca7: Observo que na audiência anterior, realizada na 9ª Vara do trabalho da Zona Leste o fato de o procurador residir em Uberlândia não foi empecilho à realização do ato, haja vista que o autor estava presente em audiência e foi regularmente representado por advogada. Indefiro o comparecimento do advogado por via telepresencial, devendo valer-se de substabelecimento caso não possa comparecer ao ato. Intime-se. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GIDEAO ATENDIMENTO E PAGAMENTOS LTDA
-
28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000256-86.2025.5.02.0609 : LEONARDO FRANCELLINO DE SOUZA : GIDEAO ATENDIMENTO E PAGAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 297cc21 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. ID 2957ca7: Observo que na audiência anterior, realizada na 9ª Vara do trabalho da Zona Leste o fato de o procurador residir em Uberlândia não foi empecilho à realização do ato, haja vista que o autor estava presente em audiência e foi regularmente representado por advogada. Indefiro o comparecimento do advogado por via telepresencial, devendo valer-se de substabelecimento caso não possa comparecer ao ato. Intime-se. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO FRANCELLINO DE SOUZA
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000256-86.2025.5.02.0609 : LEONARDO FRANCELLINO DE SOUZA : GIDEAO ATENDIMENTO E PAGAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689fc19 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. Audiência: Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala PAR - J": 12/05/2025 09:15 Tendo em vista o local de prestação de serviços, reconheço a competência funcional deste Juízo para processar e julgar o feito e designo audiência para o dia e horário acima, na modalidade PRESENCIAL. Diante do princípio da razoável duração do processo e dos termos do artigo 765 da CLT, as partes poderão intimar suas testemunhas na forma do art. 305 do Provimento GP/CR Nº 13/2006 deste Egrégio Tribunal, comprovando documentalmente a intimação nos autos, sob pena de preclusão, observando o prazo estabelecido pelo art. 455, § 1º, do CPC, bem como sob as penalidades do artigo. 455, § 2o, do CPC. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário-mínimo. Existindo testemunha não residente na Região Metropolitana de São Paulo, ou em cidade em que não haja transporte público regular para a capital e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, ante a proibição de expedição de Carta Precatória para a oitiva, deverá a parte que pretender o seu depoimento, informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. Não intimadas as testemunhas e não comprovada a intimação nos moldes acima descrito, inclusive as que residem fora da comarca, somente serão ouvidas as que comparecerem espontaneamente. Intimem-se. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO FRANCELLINO DE SOUZA
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000256-86.2025.5.02.0609 : LEONARDO FRANCELLINO DE SOUZA : GIDEAO ATENDIMENTO E PAGAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689fc19 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMES DESPACHO Vistos. Audiência: Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala PAR - J": 12/05/2025 09:15 Tendo em vista o local de prestação de serviços, reconheço a competência funcional deste Juízo para processar e julgar o feito e designo audiência para o dia e horário acima, na modalidade PRESENCIAL. Diante do princípio da razoável duração do processo e dos termos do artigo 765 da CLT, as partes poderão intimar suas testemunhas na forma do art. 305 do Provimento GP/CR Nº 13/2006 deste Egrégio Tribunal, comprovando documentalmente a intimação nos autos, sob pena de preclusão, observando o prazo estabelecido pelo art. 455, § 1º, do CPC, bem como sob as penalidades do artigo. 455, § 2o, do CPC. Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário-mínimo. Existindo testemunha não residente na Região Metropolitana de São Paulo, ou em cidade em que não haja transporte público regular para a capital e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, ante a proibição de expedição de Carta Precatória para a oitiva, deverá a parte que pretender o seu depoimento, informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. Não intimadas as testemunhas e não comprovada a intimação nos moldes acima descrito, inclusive as que residem fora da comarca, somente serão ouvidas as que comparecerem espontaneamente. Intimem-se. Aguarde-se a audiência. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GIDEAO ATENDIMENTO E PAGAMENTOS LTDA