Processo nº 10002657920258260431

Número do Processo: 1000265-79.2025.8.26.0431

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Pederneiras - Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    ADV: Luiz Mario Martini (OAB 327557/SP) Processo 1000265-79.2025.8.26.0431 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Francine Angélica Campina - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: i) determinar o afastamento da incidência da contribuição previdenciária sobre a verba não incorporável relativa à GRATIFICAÇÃO PRO LABORE, instituída pela LCE nº 1.144/11, desde a data em que entrou em vigor a Emenda Constitucional 103/2019; e ii) condenar a requerida a restituir à autora os valores descontados a maior, observada a prescrição quinquenal. A correção monetária deverá ser aplicada desde cada desconto indevido até 08/12/2021, pelo IPCA-E e, a partir de então, somente pela taxa SELIC, que engloba os juros de mora e correção monetária (art. 3º, da EC 113/2021). Sem custas e honorários nesta fase processual (art. 55, da Lei n. 9.099/1995). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade de Justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 2) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Oportunamente, remetam-se ao arquivo, com as cautelas de estilo. Publique-se e intimem-se.
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