Seara Comercio De Alimentos Ltda x Aline Aparecida De Lima Mariano e outros
Número do Processo:
1000268-77.2023.5.02.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vice-Presidência Judicial
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES 1000268-77.2023.5.02.0704 : SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA : ALINE APARECIDA DE LIMA MARIANO E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:7276852, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO, MAURO VIGNOTTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, conhecer o recurso interposto e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA, para excluir a condenação no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora, com divergência de fundamento pelo Exmo. Sr. Desembargador Mauro Vignotto. Inalterados os valores da condenação e das custas processuais para os fins a que se destinam. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALINE APARECIDA DE LIMA MARIANO
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Turma | Classe: RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª TURMA Relatora: VALERIA PEDROSO DE MORAES 1000268-77.2023.5.02.0704 : SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA : ALINE APARECIDA DE LIMA MARIANO E OUTROS (1) I N T I M A Ç Ã O Fica V.Sa. intimada dos termos do v. Acórdão de #id:7276852, que teve como resultado: Tomaram parte no julgamento os(as) Exmos(as) Srs(as) VALÉRIA PEDROSO DE MORAES, SIMONE FRITSCHY LOURO, MAURO VIGNOTTO. Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora SÔNIA APARECIDA COSTA MASCARO NASCIMENTO. Ante o exposto ACORDAM os Magistrados da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por votação unânime, conhecer o recurso interposto e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA, para excluir a condenação no pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora, com divergência de fundamento pelo Exmo. Sr. Desembargador Mauro Vignotto. Inalterados os valores da condenação e das custas processuais para os fins a que se destinam. P/ Ronald Ayres Lacerda Diretor de Secretaria SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. VICTOR FARAH BRAHIM Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BAMBOOCHA TRANSPORTES LTDA
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23/04/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)