Uberlandia Ribeiro Da Silva x Juliana Mendes De Proenca

Número do Processo: 1000268-93.2023.5.02.0052

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 52ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 52ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000268-93.2023.5.02.0052 RECLAMANTE: UBERLANDIA RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: JULIANA MENDES DE PROENCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91bcd96 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDRE ROSA CAMPOS DESPACHO Vistos. ID bea4e70: Defiro o parcelamento dos recolhimentos previdenciários, excepcionalmente em duas parcelas, mediante depósito judicial nos autos. Contudo, cabe à parte interessada as expedições das respectivas guias de depósito no endereço eletrônico https://ww2.trt2.jus.br/servicos/guias/guia-de-deposito. Intime-se. Nada mais.   SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LAURA RODRIGUES BENDA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - JULIANA MENDES DE PROENCA
  3. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 52ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000268-93.2023.5.02.0052 : UBERLANDIA RIBEIRO DA SILVA : JULIANA MENDES DE PROENCA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2c402 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. ANDRE ROSA CAMPOS DESPACHO Vistos. ID a250e6f: Manifeste-se a reclamada no prazo de 10 dias. No mais, a presente decisão tem força de Alvará. Logo, DETERMINO ao Sr Gerente do Banco ou a quem suas vezes fizer efetue o pagamento ao favorecido da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária sendo que, para tal fim, são informados os dados abaixo: Reclamante: SUELY CRISTINA FARTO MENDES CNPJ: 001.644.188-57 CTPS: 0075759 Série 00047/BA PIS:170.54263.43-8 Reclamada: JULIANA MENDES DE PROENÇA CPF: 275.697.928-74  Admissão: 18/03/2017 Demissão: 19/12/2022 Modalidade de dispensa: RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA. Nada mais. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. MILENA BARRETO PONTES SODRE Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - UBERLANDIA RIBEIRO DA SILVA
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