Caixa Economica Federal e outros x J C L De Andrade Suvenires
Número do Processo:
1000269-48.2021.5.02.0020
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
20ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 20ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000269-48.2021.5.02.0020 RECLAMANTE: ELIEL FLORO DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: J C L DE ANDRADE SUVENIRES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f24a319 proferida nos autos. Vistos. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Diante da concordância tácita da reclamada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS apresentados pel(o)a reclamante (ID. 03d77a4 e ID. 37cb132), eis que em consonância com a res judicata. Fixo o crédito do(a) autor(a), a ser atualizado pela taxa SELIC a partir de 24/09/2024, conforme abaixo discriminado, referente aos dois períodos contratuais reconhecidos em sentença: PRINCIPAL: R$ 48.651,72 JUROS: R$ 17.486,15 MULTA (CTPS): R$ 1.000,00 INSS AUTOR: R$ 1.509,75 (a ser descontado) INSS RECLAMADA: R$ 6.978,50 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 2.366,96 CUSTAS: R$ 500,00 TOTAL: R$ 76.983,33 Não há dedução do imposto de renda, vez que os valores tributáveis não ultrapassam o limite de isenção, conforme Instrução Normativa n° 1500 de 30/10/2014, ambas da RFB, e OJ n° 400 da SDI-I do C. TST. Intime-se a reclamada para pagamento da condenação ou garantia da execução ora fixada, em 48 horas (art. 880, da CLT), pena de prosseguimento da execução na forma do artigo 883 da CLT. Os valores deverão ser atualizados para a data do pagamento. Deverá(ão) a(s) reclamada(s) comprovar(em) o pagamento observando as diretrizes abaixo, sob pena de execução direta: 1. Os valores destinados a FGTS, INSS, Custas Processuais, IRRF etc. deverão ser recolhidos em guias próprias para tal finalidade (GPS, GR, GRU, DARF etc.); 2. A(s) reclamada(s) deverá(ão) juntar cópia das guias de pagamento, com autenticação bancária (física ou eletrônica), acompanhada de demonstrativo de atualização até a data do efetivo recolhimento, indicando os valores líquidos a serem liberados ao reclamante. Sem pagamento no prazo concedido, restará iniciada a execução, com a realização de pesquisa de bens, utilizando-se dos convênios disponíveis (Sisbajud, Renajud, Arisp, CNIB e Infojud). Sem prejuízo do acima exposto, ultrapassado o prazo de 45 dias contados da citação do executado (art. 880 da CLT), nos termos do art. 883-A do mesmo Diploma (“A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo”), poderá o exequente protestar decisão judicial. Ademais, está autorizada a Secretaria da Vara a inserir o executado no BNDT e SerasaJud. Destaco às partes que a homologação de cálculos é decisão interlocutória, para a qual não cabe recurso, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Uma vez homologadas as contas, o prazo disponibilizado é para pagamento, que não é interrompido ou suspenso por interposição de medidas de natureza recursal. Considerando que há previsão legal acerca da medida adequada para impugnação das contas homologadas, a oposição/interposição de medidas recursais, provocando a prolação de sentença em momento processual em que incabível, sendo o caso, será entendida como meramente procrastinatória e será punida nos termos da lei. E uma vez caracterizada a mora quanto ao pagamento ou garantia da execução, as medidas de natureza recursal eventualmente opostas/interpostas pelas partes não impedirão o prosseguimento da execução direta. Decorrido o prazo legal sem manifestações das partes, cumpra-se o quanto acima determinado. Ciência ao reclamante. Intime(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2025. GABRIEL GARCEZ VASCONCELOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIEL FLORO DOS SANTOS JUNIOR