Rodrigo Sakami x Cia De Saneamento Basico Do Estado De Sao Paulo Sabesp
Número do Processo:
1000278-15.2025.5.02.0070
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
11ª Turma
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 70ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000278-15.2025.5.02.0070 : RODRIGO SAKAMI : CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604fafe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria DESPACHO Manifeste-se a reclamada sobre a alegação de novo descumprimento da tutela, no prazo de 72 horas. A ré deverá atentar ao fiel e estrito cumprimento do provimento jurisdicional já concedido. No mais, caso a reclamada veicule eventual insurgência, a questão será resolvida em mesa, considerando a proximidade da audiência. SAO PAULO/SP, 29 de abril de 2025. MARCELO AZEVEDO CHAMONE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 70ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000278-15.2025.5.02.0070 : RODRIGO SAKAMI : CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8bf890 proferido nos autos. Vistos, Ids 2c2174c, 0bbcbbd, bcbef37, f4d6ee7 As manifestações de ambas as partes indicam que o plano de saúde do IAMSPE foi restabelecido em 15.04.2025, sendo certo que a reclamada foi intimada da decisão id f9221a5 - que majorou o valor da multa diária para R$ 10.000,00 - em 08.04.2025 (id c513b71). Em que pesem as alegações da ré, o fato é que as providências necessárias para a efetiva reinserção do dependente do autor no quadro de beneficiários do IAMSPE, como a expedição do ofício administrativo id (11.04.2025), foram tomadas somente após a intimação da decisão id f9221a5, sendo certo que estava ciente de tal obrigação desde 14.03.2025 (id 4fb2f68), quando foi intimado da decisão anterior (id c2b35af). Sopesado todo o exposto, que as astreintes são devidas pelo fato objetivo do descumprimento da determinação judicial, e inclusive o indeferimento da liminar no mandado de segurança n. 1005479-04.2025.5.02.0000, impetrado pela reclamada, determino o bloqueio imediato, pelo sistema Sisbajud, do montante de R$ 200.000,00, sendo R$ 90.000,00 referente a 18 dias de descumprimento da multa diária fixada na decisão id c2b35af, até 04.04.2025, quando prolatada nova decisão e R$ 110.000,00, referente ao descumprimento da multa diária fixada na decisão id f9221a5 pelo período de 11 dias entre sua intimação (04.04.2025) e o efetivo cumprimento da obrigação (15.04.2025). No mais, aguarde-se a audiência já designada. Intime-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. MARCELO AZEVEDO CHAMONE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 70ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000278-15.2025.5.02.0070 : RODRIGO SAKAMI : CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8bf890 proferido nos autos. Vistos, Ids 2c2174c, 0bbcbbd, bcbef37, f4d6ee7 As manifestações de ambas as partes indicam que o plano de saúde do IAMSPE foi restabelecido em 15.04.2025, sendo certo que a reclamada foi intimada da decisão id f9221a5 - que majorou o valor da multa diária para R$ 10.000,00 - em 08.04.2025 (id c513b71). Em que pesem as alegações da ré, o fato é que as providências necessárias para a efetiva reinserção do dependente do autor no quadro de beneficiários do IAMSPE, como a expedição do ofício administrativo id (11.04.2025), foram tomadas somente após a intimação da decisão id f9221a5, sendo certo que estava ciente de tal obrigação desde 14.03.2025 (id 4fb2f68), quando foi intimado da decisão anterior (id c2b35af). Sopesado todo o exposto, que as astreintes são devidas pelo fato objetivo do descumprimento da determinação judicial, e inclusive o indeferimento da liminar no mandado de segurança n. 1005479-04.2025.5.02.0000, impetrado pela reclamada, determino o bloqueio imediato, pelo sistema Sisbajud, do montante de R$ 200.000,00, sendo R$ 90.000,00 referente a 18 dias de descumprimento da multa diária fixada na decisão id c2b35af, até 04.04.2025, quando prolatada nova decisão e R$ 110.000,00, referente ao descumprimento da multa diária fixada na decisão id f9221a5 pelo período de 11 dias entre sua intimação (04.04.2025) e o efetivo cumprimento da obrigação (15.04.2025). No mais, aguarde-se a audiência já designada. Intime-se e cumpra-se. SAO PAULO/SP, 22 de abril de 2025. MARCELO AZEVEDO CHAMONE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO SAKAMI