Fabiano Lamenza e outros x Nucleo Educacional Sao Jose Do Maranhao S/S Ltda
Número do Processo:
1000279-09.2025.5.02.0067
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
67ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 67ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000279-09.2025.5.02.0067 RECLAMANTE: MILEIDE DAYANE APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: NUCLEO EDUCACIONAL SAO JOSE DO MARANHAO S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3a7ea0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. RAYANA MENDES TAVARES SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO a avença noticiada para que surta seus efeitos legais e jurídicos, ressalvada eventual insurgência do ente previdenciário com relação a natureza dos títulos pactuados. Informam as partes que o total pactuado refere-se a satisfação de parcelas de natureza indenizatória. Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a execução, com penhora sem prévia citação da reclamada. O inadimplemento deverá ser noticiado nos autos em até 10 dias após a data fixada para pagamento da última/única parcela do acordo, sob pena de admitir-se a quitação. Deverá a reclamada comprovar o pagamento das custas e dos honorários pericias, em 30 dias, a contar da data da última parcela do acordo. Desnecessária a intimação do ente previdenciário nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU 47/2023. Intimem-se. Cumprido integralmente, na ausência de pendências jurídicas e legais, registrem-se os pagamentos efetuados e arquive-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NUCLEO EDUCACIONAL SAO JOSE DO MARANHAO S/S LTDA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 67ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000279-09.2025.5.02.0067 RECLAMANTE: MILEIDE DAYANE APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: NUCLEO EDUCACIONAL SAO JOSE DO MARANHAO S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 650cbfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora, MILEIDE DAYANE APARECIDA DA SILVA, em desfavor da reclamada, NUCLEO EDUCACIONAL SAO JOSE DO MARANHAO S/S LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, para: Declarar: a) Não possuir a Justiça do Trabalho competência material para executar as contribuições sociais de terceiros; b) Rescisão indireta do contrato de trabalho em 18/02/2025. Determinar: a) que a reclamada proceda à baixa do contrato na CTPS da parte reclamante, em 08 dias após sua intimação, sob pena de multa diária de R$250,00, limitada a R$2.000,00. Na omissão da anotação, deverá a Secretaria do Juízo proceder à anotação, conforme determina o artigo 39 da Consolidação das Leis Trabalhistas, hipótese em que a multa acima aplicada continuará sendo devida. b) que a reclamada entregue à parte reclamante as guias para habilitação no seguro-desemprego no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$250,00, limitada a R$5.000,00. Na hipótese de a reclamada não realizar a obrigação de fazer, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará para que a parte reclamante receba o benefício, hipótese em que a multa acima aplicada continuará sendo devida. Condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante os seguintes títulos, que deverão ser liquidados: a) Aviso prévio indenizado de 33 dias e sua projeção no tempo de serviço; b) Saldo de salário de 18 dias de fevereiro de 2025; c) 03/12 de 13º salário proporcional de 2025; d) 5/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3; e) Multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS; O recolhimento da multa de 40% deverá ser realizado na conta vinculada da parte reclamante e, em 10 dias após o trânsito em julgado, a reclamada deverá fornecer as guias do TRCT à parte reclamante, sob pena de execução direta. f) Adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário mínimo e reflexos em aviso prévio, 13os salários, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos do FGTS acrescidos da multa dos 40%; g) Multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Para fins de cálculos deverão ser observados os parâmetros fixados na fundamentação. A parte reclamada deverá pagar ao advogado da parte reclamante os honorários de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da condenação apurado em liquidação. A parte reclamante deverá pagar ao advogado da parte reclamada os honorários de sucumbência, no importe de 5% sobre a diferença entre o valor atualizado da causa e o da condenação apurado após a liquidação, observando o teor do art. 791-A, §4º, da CLT e da ADI 5766 (suspensão da exigibilidade). Honorários periciais pela reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia, fixados em R$2.500,00, sem prejuízo de juros e correção monetária até a data do pagamento, nos termos da legislação aplicável à espécie, conforme Orientação Jurisprudencial n.198 da SDI-1 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Custas pela reclamada, no importe de R$500,00, calculadas sobre o valor de R$25.000,00, provisoriamente atribuído à condenação. Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria Normativa PGF 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes. Nada mais. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MILEIDE DAYANE APARECIDA DA SILVA
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 67ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000279-09.2025.5.02.0067 RECLAMANTE: MILEIDE DAYANE APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: NUCLEO EDUCACIONAL SAO JOSE DO MARANHAO S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 650cbfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora, MILEIDE DAYANE APARECIDA DA SILVA, em desfavor da reclamada, NUCLEO EDUCACIONAL SAO JOSE DO MARANHAO S/S LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, para: Declarar: a) Não possuir a Justiça do Trabalho competência material para executar as contribuições sociais de terceiros; b) Rescisão indireta do contrato de trabalho em 18/02/2025. Determinar: a) que a reclamada proceda à baixa do contrato na CTPS da parte reclamante, em 08 dias após sua intimação, sob pena de multa diária de R$250,00, limitada a R$2.000,00. Na omissão da anotação, deverá a Secretaria do Juízo proceder à anotação, conforme determina o artigo 39 da Consolidação das Leis Trabalhistas, hipótese em que a multa acima aplicada continuará sendo devida. b) que a reclamada entregue à parte reclamante as guias para habilitação no seguro-desemprego no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$250,00, limitada a R$5.000,00. Na hipótese de a reclamada não realizar a obrigação de fazer, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará para que a parte reclamante receba o benefício, hipótese em que a multa acima aplicada continuará sendo devida. Condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante os seguintes títulos, que deverão ser liquidados: a) Aviso prévio indenizado de 33 dias e sua projeção no tempo de serviço; b) Saldo de salário de 18 dias de fevereiro de 2025; c) 03/12 de 13º salário proporcional de 2025; d) 5/12 de férias proporcionais acrescidas de 1/3; e) Multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos de FGTS; O recolhimento da multa de 40% deverá ser realizado na conta vinculada da parte reclamante e, em 10 dias após o trânsito em julgado, a reclamada deverá fornecer as guias do TRCT à parte reclamante, sob pena de execução direta. f) Adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário mínimo e reflexos em aviso prévio, 13os salários, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos do FGTS acrescidos da multa dos 40%; g) Multa prevista no artigo 477 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Para fins de cálculos deverão ser observados os parâmetros fixados na fundamentação. A parte reclamada deverá pagar ao advogado da parte reclamante os honorários de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da condenação apurado em liquidação. A parte reclamante deverá pagar ao advogado da parte reclamada os honorários de sucumbência, no importe de 5% sobre a diferença entre o valor atualizado da causa e o da condenação apurado após a liquidação, observando o teor do art. 791-A, §4º, da CLT e da ADI 5766 (suspensão da exigibilidade). Honorários periciais pela reclamada, sucumbente na pretensão objeto da perícia, fixados em R$2.500,00, sem prejuízo de juros e correção monetária até a data do pagamento, nos termos da legislação aplicável à espécie, conforme Orientação Jurisprudencial n.198 da SDI-1 do C. Tribunal Superior do Trabalho. Custas pela reclamada, no importe de R$500,00, calculadas sobre o valor de R$25.000,00, provisoriamente atribuído à condenação. Dispensada a intimação da União nos termos da Portaria Normativa PGF 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se as partes. Nada mais. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NUCLEO EDUCACIONAL SAO JOSE DO MARANHAO S/S LTDA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 67ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000279-09.2025.5.02.0067 RECLAMANTE: MILEIDE DAYANE APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: NUCLEO EDUCACIONAL SAO JOSE DO MARANHAO S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc3c98 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. RAYANA MENDES TAVARES DESPACHO Vistos. Apresentados os esclarecimentos, concedo às partes o prazo comum de 48 horas para manifestação, ocasião em que poderão também apresentar razões finais. Decorrido o prazo, estará encerrada a instrução processual. Fica designado julgamento para o dia 11/07/2025, sendo que as partes serão intimadas da sentença via Djen. Façam os autos conclusos para prolação da sentença. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MILEIDE DAYANE APARECIDA DA SILVA
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 67ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000279-09.2025.5.02.0067 RECLAMANTE: MILEIDE DAYANE APARECIDA DA SILVA RECLAMADO: NUCLEO EDUCACIONAL SAO JOSE DO MARANHAO S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dc3c98 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 67ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. RAYANA MENDES TAVARES DESPACHO Vistos. Apresentados os esclarecimentos, concedo às partes o prazo comum de 48 horas para manifestação, ocasião em que poderão também apresentar razões finais. Decorrido o prazo, estará encerrada a instrução processual. Fica designado julgamento para o dia 11/07/2025, sendo que as partes serão intimadas da sentença via Djen. Façam os autos conclusos para prolação da sentença. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PAULA CRISTHINA RANSOLIN GUIMARAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NUCLEO EDUCACIONAL SAO JOSE DO MARANHAO S/S LTDA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 67ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000279-09.2025.5.02.0067 : MILEIDE DAYANE APARECIDA DA SILVA : NUCLEO EDUCACIONAL SAO JOSE DO MARANHAO S/S LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc7ba6 proferido nos autos. Considerando a necessidade de readequação da pauta, redesigno audiência para o dia 30/05/2025, às 11:20h, mantidos os demais termos consignados nos autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2025. GUSTAVO CAMPOS PADOVESE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MILEIDE DAYANE APARECIDA DA SILVA