Processo nº 10002813620178110009
Número do Processo:
1000281-36.2017.8.11.0009
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª VARA DE COLÍDER
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DE COLÍDER | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DE COLÍDER | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER SENTENÇA Processo: 1000281-36.2017.8.11.0009. APELANTE: DENAPOLY DA SILVA BRITO APELADO: GILBERTO DO ROSÁRIO JUNIOR, EBAZAR.COM.BR. LTDA Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença em desfavor de Ebazar.com.br Ltda. A parte-executada informou o pagamento integral do débito, pugnando, assim, pela extinção do feito. Após, a parte-autora informou os dados bancários para transferência dos valores depositados nos autos. Estas eram as informações relevantes, estando o processo concluso para prolação de sentença. É o relatório. Decide-se. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Condena-se a parte-executada ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, caso existam. Proceda-se a retirada de eventual restrição em nome da parte-executada. EXPEDIR os competentes Alvarás Judiciais para levantamento dos valores depositados, transferindo-os para as contas bancárias indicadas ao id. 193738802. Transitada em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos com as baixas necessárias e as anotações de praxe. Intimar e cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito em Substituição Legal
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16/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª VARA DE COLÍDER | Classe: CAUTELAR INOMINADACERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO - ATO ORDINATÓRIO FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes Requerente e Requerida, a fim de que no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se requerendo o necessário ao prosseguimento do feito, ante o retorno da Instância Superior., sendo que decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao arquivo.