Maria Aparecida Do Nascimento Moreira x Banco Agibank S.A. e outros

Número do Processo: 1000282-59.2025.8.26.0094

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Brodowski - Vara Única
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Brodowski - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1000282-59.2025.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO MOREIRA - Banco Agibank S.A. - - BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A - Vistos. Fls. 399/402: Pelos mesmo fundamentos da decisão de fls. 47/50, defiro o pedido da autora. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao INSS para que: Esclareça o motivo pelo qual os benefício previdenciários recebidos pela autora MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO MOREIRA, nascida aos 06.11.1958, RG. n.º 12.687.027-5, CPF. n.º 029.105.428-58 (aposentadoria por idade n.º 202.513.367-1 e pensão por morte n.º 185.995.305-8), não terem sido pagos de acordo com a r. decisão liminar de fls. 47/50; Efetue todos os pagamentos mensalmente, referentes à aposentadoria por idade, sob o n.º 202.513.367-1, por meio de cartão magnético, na agência do Banco Bradesco e à pensão por morte, sob o n.º 185.995.305-8, na agência do Banco do Brasil, ambas instituições bancárias localizadas nesta cidade de Brodowski (fls. 86/87). Sem prejuízo, manifestem-se os requeridos informando se têm interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIELLA NORONHA DE MELO (OAB 175120/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
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