Maria Aparecida Do Nascimento Moreira x Banco Agibank S.A. e outros
Número do Processo:
1000282-59.2025.8.26.0094
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Brodowski - Vara Única
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Brodowski - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000282-59.2025.8.26.0094 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO MOREIRA - Banco Agibank S.A. - - BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A - Vistos. Fls. 399/402: Pelos mesmo fundamentos da decisão de fls. 47/50, defiro o pedido da autora. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO ao INSS para que: Esclareça o motivo pelo qual os benefício previdenciários recebidos pela autora MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO MOREIRA, nascida aos 06.11.1958, RG. n.º 12.687.027-5, CPF. n.º 029.105.428-58 (aposentadoria por idade n.º 202.513.367-1 e pensão por morte n.º 185.995.305-8), não terem sido pagos de acordo com a r. decisão liminar de fls. 47/50; Efetue todos os pagamentos mensalmente, referentes à aposentadoria por idade, sob o n.º 202.513.367-1, por meio de cartão magnético, na agência do Banco Bradesco e à pensão por morte, sob o n.º 185.995.305-8, na agência do Banco do Brasil, ambas instituições bancárias localizadas nesta cidade de Brodowski (fls. 86/87). Sem prejuízo, manifestem-se os requeridos informando se têm interesse na designação de audiência de conciliação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), DANIELLA NORONHA DE MELO (OAB 175120/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)