Sylvio Tadeu Lopes x Cia De Saneamento Basico Do Estado De Sao Paulo Sabesp

Número do Processo: 1000282-91.2018.5.02.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000282-91.2018.5.02.0007 AUTOR: SYLVIO TADEU LOPES RÉU: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a46ca0e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARINA MANGOLINI DECISÃO   Vistos. Trata-se de sentença de liquidação retificadora. HOMOLOGO os novos cálculos apresentados pelo perito, devidamente retificados. Posto isto, fixo o crédito exequendo em R$ 349.740,51, valor este correspondente ao principal e  Juros de mora no valor de  R$ 38.276,30, em 01/02/2019. Valores corrigidos pelo índice IPCA-E até a data de ajuizamento, sem correção na fase judicial. Juros SELIC simples após a distribuição, até 29/08/2024; e juros Taxa Legal a partir de 30/08/2024 (Art.406, parágrafo único, do Código Civil), na forma da ADC-58. Além dos valores acima fixados, a reclamada também foi condenada ao pagamento do FGTS no valor total de R$27.427,52, sendo R$24.721,91 de principal e R$ 2.705,62 de juros de mora, ambos atualizados até 01/02/2019. Quando do cumprimento da obrigação, será retida a cota-parte do empregado ao INSS no valor de R$ 579,28. A ré suportará o recolhimento de sua cota-parte de INSS no valor de R$ 80.440,32.  Imposto de renda do reclamante no valor de R$37.701,32, na forma da Lei e observada a IN 1127/11 da RFB. Honorários periciais já quitados. Custas complementares no valor de R$ 8.317,69. Em relação às custas processuais, deve ser observado o percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, I, da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento (R$ 1.600,00)(AIRR-1413-15.2012.5.10.0005, 8ªTurma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 31/08/2018).  Após decorridos os prazos, libere-se o valor depositado conforme planilha de atualização ora juntada e intime-se a reclamada, na pessoa de seu patrono, para que pague o débito remanescente, em 15 dias, sob pena de expedição de mandado de pesquisa patrimonial e inclusão no BNDT, observando-se, quanto a este, o prazo previsto no art. 883-A, da CLT. Ciência à parte reclamante.   SAO PAULO/SP, 05 de julho de 2025. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SYLVIO TADEU LOPES
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000282-91.2018.5.02.0007 : SYLVIO TADEU LOPES : CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22627d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANIELA HARUMI HONDA   DESPACHO Vistos. Ante o arquivamento definitivo dos autos principais,  conforme os termos do art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a presente execução passa a ser definitiva. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
  4. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000282-91.2018.5.02.0007 : SYLVIO TADEU LOPES : CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22627d4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. DANIELA HARUMI HONDA   DESPACHO Vistos. Ante o arquivamento definitivo dos autos principais,  conforme os termos do art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a presente execução passa a ser definitiva. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SYLVIO TADEU LOPES
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