Luciano Machado Sousa x Sm Service System Terceirizados Eireli - Epp e outros

Número do Processo: 1000285-48.2023.5.02.0079

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT2
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 79ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em 23 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 79ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000285-48.2023.5.02.0079 RECLAMANTE: LUCIANO MACHADO SOUSA RECLAMADO: SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 266cfb4 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. VITOR TADEU FERREIRA DECISÃO   Vistos. Execute-se pelo Sisbajud e demais convênios disponíveis.  Decorrido o prazo de 45 dias do Art. 883-A, da CLT, inclua-se o devedor no BNDT. Após a expedição do mandado de pesquisa patrimonial não será deferida suspensão ou sustação do referido ato, tendo em vista a concessão de prazo anteriormente para a comprovação voluntária do pagamento. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUCIANO MACHADO SOUSA
  3. 14/04/2025 - Intimação
    Órgão: 79ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000285-48.2023.5.02.0079 : LUCIANO MACHADO SOUSA : SM SERVICE SYSTEM TERCEIRIZADOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 923547b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JULIANA PUBLIO DONATO DE OLIVEIRA     DECISÃO Vistos Ante a concordância tácita da reclamada, com os cálculos do reclamante, nos termos do artigo 879, da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante no id. 7147205, fixando o crédito exequendo em:   1) PRINCIPAL: R$ 4.557,29; 2) JUROS: R$ 1.524,96; 3) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EMPREGADOR: R$ 52,31; 4) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA O PATRONO DO AUTOR: R$ 610,95; 5) CUSTAS: R$ 180,00. TOTAL BRUTO DA EXECUÇÃO: R$ 6.925,51. 6) Deduções ao final: 6.1) IMPOSTO DE RENDA: isento, 6.2) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EMPREGADO: R$ 13,39. TODOS OS VALORES ESTÃO ATUALIZADOS ATÉ: 01/12/2024.   Intime-se a reclamada para pagar os valores acima indicados em 15 dias, sob pena de execução. OS VALORES DEVERÃO SER ATUALIZADOS ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. A segunda reclamada responde subsidiariamente. Dê-se ciência às partes.  SAO PAULO/SP, 11 de abril de 2025. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - LUCIANO MACHADO SOUSA
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