Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais x Marcos Goncalves De Oliveira
Número do Processo:
1000294-29.2023.8.26.0390
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Entrada de Autos de Direito Privado 3 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 06 - Ipiranga
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Nova Granada - Vara Única | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000294-29.2023.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Marcos Goncalves de Oliveira e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, nos termos do Art. 487,I do CPC, o pedido formulado por Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, em face de Andreza Angela Gonçalves de Oliveira e Marcos Goncalves de Oliveira, condenando os Requeridos solidariamente ao pagamento da quantia de R$ 2.672,77, corrigida monetariamente a partir do desembolso pela tabela do TJSP, bem como juros moratórios a partir da mesma data. Deverá a requerente observar a correção monetária e juros de mora fixados nesta sentença, qual seja, acrescer ao débito correção monetária pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único), além de acréscimo de juros utilizando-se a taxa SELIC (sem acúmulo de qualquer outro índice), devendo-se observar a dedução do artigo 406, §1º do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024. Diante da sucumbência, condeno as partes Requeridas ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10 % (dez por cento) do valor da causa atualizado, observada a gratuidade de justiça concedida. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/SP), CIRO BRÜNING (OAB 20336/PR)