Jose De Oliveira Rocha e outros x Multilixo Remocoes De Lixo Sociedade Simples Ltda
Número do Processo:
1000297-25.2025.5.02.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000297-25.2025.5.02.0004 RECLAMANTE: JOSE DE OLIVEIRA ROCHA RECLAMADO: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d705804 proferida nos autos. DECISÃO Partes legítimas e regularmente representadas. Para que produza seus regulares efeitos jurídicos, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP HOMOLOGA o acordo firmado entre as partes, nas condições estabelecidas na petição protocolada no Id. a9e28d7 e na forma do parágrafo único do art. 831 da CLT c/c o artigo 487, III, "b", do CPC. Custas no valor de R$ 700,00, em 05/05/2025, as quais deverão ser recolhidas devidamente atualizadas, em guia GRU, no prazo de 30 (trinta) dias, após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de imediata execução. Considerando que já foi prolatada sentença de mérito com trânsito em julgado, bem como sentença de liquidação, a discriminação das verbas deve guardar proporcionalidade aos parâmetros definidos pela sentença e pela decisão que homologou os cálculos, conforme entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 376, da SDI-I do C. TST. Desse modo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, discriminar a natureza das verbas que compõem o acordo, observando a proporcionalidade entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo, sob pena de serem consideradas integralmente salariais. No prazo de 30 (trinta) dias, contados do vencimento da última parcela do acordo, a Reclamada deverá comprovar o recolhimento da contribuição previdenciária, em guia DARF, sob pena de imediata execução. Também no prazo de 30 (trinta) dias, contados do vencimento da última parcela do acordo, sob pena de imediata execução, a Reclamada deverá efetuar o pagamento dos honorários periciais, ora fixados em R$ 2.000,00, diretamente na conta do(a) Perito(a), cujos dados bancários foram informados no Id. 35ed1a5, valendo o comprovante de depósito como recibo. Até 05 (cinco) dias, após o vencimento da última parcela do acordo (16/05/2026), o(a) Reclamante deverá informar o seu descumprimento, sob pena de se considerar quitado, quando então os autos serão remetidos ao arquivo definitivo. Fica a Reclamada ciente de que, havendo o descumprimento do acordo, a penhora será efetuada independentemente de citação, inclusive com o acréscimo da multa pactuada, e o(a) Reclamante fica ciente da aplicação do disposto no artigo 940, do Código Civil, no caso de cobrança indevida. Dispensada a intimação da União, nos termos da PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Por fim, considerando-se o acordo havido entre as partes, aguarde-se o registro (e-gestão) em tarefa apropriada do sistema PJe-JT, devendo ser observado pela Secretaria da Vara o lançamento do adimplemento antes do arquivamento definitivo do feito. Intimem-se as partes. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. JULIANA BALDINI DE MACEDO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000297-25.2025.5.02.0004 : JOSE DE OLIVEIRA ROCHA : MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 399d05f proferido nos autos. Nesta data, abaixo assinalada, abaixo assinalada, faço conclusos os autos a(a) MM (a). Juíz (a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo José de Arimatéia Silva Técnico Judiciário Cancelada a perícia em razão do exposto nos Id ab887a8 e Id 3cea720. Prova oral já produzida. Encerro a instrução processual. Razões finas escritas no prazo comum de 2 dias, sob pena de preclusão. Designo julgamento, cuja sentença será prolatada até o dia 30/04/2025 15:01, de cujo resultado as partes serão intimadas via DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DE OLIVEIRA ROCHA
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000297-25.2025.5.02.0004 : JOSE DE OLIVEIRA ROCHA : MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 399d05f proferido nos autos. Nesta data, abaixo assinalada, abaixo assinalada, faço conclusos os autos a(a) MM (a). Juíz (a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo José de Arimatéia Silva Técnico Judiciário Cancelada a perícia em razão do exposto nos Id ab887a8 e Id 3cea720. Prova oral já produzida. Encerro a instrução processual. Razões finas escritas no prazo comum de 2 dias, sob pena de preclusão. Designo julgamento, cuja sentença será prolatada até o dia 30/04/2025 15:01, de cujo resultado as partes serão intimadas via DJEN. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000297-25.2025.5.02.0004 : JOSE DE OLIVEIRA ROCHA : MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350d727 proferido nos autos. Nesta data, abaixo assinalada, abaixo assinalada, faço conclusos os autos a(a) MM (a). Juíz (a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo José de Arimatéia Silva Técnico Judiciário #Id ab887a8 - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 2 dias. Após, conclusos. Cancele-se, desde já a perícia. Intimem-se SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
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15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de São Paulo | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000297-25.2025.5.02.0004 : JOSE DE OLIVEIRA ROCHA : MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIMPLES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 350d727 proferido nos autos. Nesta data, abaixo assinalada, abaixo assinalada, faço conclusos os autos a(a) MM (a). Juíz (a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo José de Arimatéia Silva Técnico Judiciário #Id ab887a8 - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 2 dias. Após, conclusos. Cancele-se, desde já a perícia. Intimem-se SAO PAULO/SP, 14 de abril de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DE OLIVEIRA ROCHA