Pedro Henrique Da Silva Campos e outros x Pimenta Verde Alimentos Ltda.
Número do Processo:
1000299-60.2024.5.02.0705
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT2
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000299-60.2024.5.02.0705 RECLAMANTE: PEDRO HENRIQUE DA SILVA CAMPOS RECLAMADO: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e7987f proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. WASHINGTON BORBA DE QUEIROZ DENUZZO DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para ciência da determinação de liberação dos valores, bem como para eventual apresentação de impugnação em 5 dias. Do saldo de R$ 15.909,24 constante da conta judicial libere-se: ° R$ 313,01 ao INSS referente à contribuição previdenciária (RCTE); ° R$ 1.080,92 ao INSS referente à contribuição previdenciária (RCDA); ° R$ 13.808,55 à reclamada referente ao saldo residual; ° R$ 706,76 ao PATRONO DO RECLAMANTE referente aos honorários de sucumbência.; O pagamento dos honorários periciais (R$ 800,00) deverão ser suportado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos termos da ATO GP/CR nº 02/2021 desse C. TRT. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO HENRIQUE DA SILVA CAMPOS
-
24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000299-60.2024.5.02.0705 : PEDRO HENRIQUE DA SILVA CAMPOS : PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 242ba13 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. SAMANTHA APARECIDA SILVA COELHO Decisão Vistos, etc. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante, tendo em vista que estão de acordo com o decidido em sentença, art. 879, da CLT, fixando os seguintes parâmetros: | PRINCIPAL _ _ _ R$ 12.688,62 | (+) Juros Selic _ _ _R$ 1.240,95 |Total Bruto _ _ _ R$ 13.929,57 | (-) Contribuição Previdenciária (RCTE) _ _ _ Pis R$ 313,01 | (+) Contribuição Previdenciária - Cota Rcda _ R$ 1.080,92 | (+) Hon.Adv.Devidos ao Patrono da RCTE _ R$ 696,48 | Total Líquido do Reclamante _ _ _ R$ 13.616,56 | Total do Mandado _ _ _R$ 15.706,97 | Ajuizamento: 04/03/2024 | Atualizado até: 01/03/2025 Obrigações de Fazer Intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 10 (dez) dias, conforme ID 78c0de1, uma vez que não há nos autos qualquer intimação para cumprimento da referida obrigação: (...) "A reclamada deverá proceder a anotação do encerramento do vínculo empregatício na CTPS digital do reclamante, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC e 652, d, da CLT. Decorrido o prazo, inerte a reclamada, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara, nos termos do artigo 39, parágrafo 1º, da CLT, sem menção da presente reclamação trabalhista. A reclamada deverá liberar as guias TRCT, código 01, para soerguimento do FGTS e do requerimento do seguro desemprego, contados da intimação do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de indenização compensatória do seguro desemprego." Intimação para pagamento INTIME-SE a reclamada PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA, na pessoa de seu patrono, para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, nos termos art. 523 do NCPC, com exceção da multa de 10%, haja vista haver regramento próprio na CLT, bem como na Súmula n° 31, deste E. TRT. Garantia do Juízo O juízo observa que somente após a plena garantia do juízo serão processados eventuais embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, nos termos do Art. 884, da CLT. A executada deverá observar a ordem preferencial em dinheiro para garantir o valor relativo ao incontroverso. Pagamento A guia de depósito judicial deverá ser expedida diretamente pela parte executada no sítio eletrônico do Banco do Brasil (via Firefox): https://alvaraeletronico.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Para atualização do quantum debeatur deve-se fazer uso do ""Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho": http://www.tst.jus.br/web/guest/sistema-unico-de-calculos-da-jt Alternativamente, de Planilha de Atualização também disponibilizada pelo C. TST http://www.tst.jus.br/tabela-unica-debitos-trabalhistas A reclamada poderá recolher as custas e contribuições previdenciárias gerando as guias diretamente no site: http://www.trtsp.jus.br/consultas/242-carta-de-servicos/19831-guias Execução Ao fim do prazo acima fixado (independentemente de nova intimação), em caso de inércia ou alegação de motivo inaceitável, não havendo notícia de garantia espontânea da totalidade da execução, prossiga-se com a penhora de bens até o limite do valor devido. BNDT Após a decisão para determinação de inclusão do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas que contenha o adequado movimento processual para o inventário e-Gestão, proceda a Secretaria com inclusão servindo-se da aba "BNDT". Mandados. Proceda a Secretaria com expedição de mandado para pesquisa patrimonial, observando-se ordem preferencial prevista nos artigos 835 do CPC e 882 da CLT, mediante utilização dos seguintes convênios: SISBAJUD, para bloqueio online de valores em contas bancárias do(s) executado(s) identificado(s); RENAJUD (DETRAN), para consulta dos veículos encontrados, observando-se os critérios do art. 19 do Ato GP/CR 02/2020 para inserção de restrição. Atendendo ao comando do § 2º do dispositivo normativo citado, deverá apresentar lista com todos os veículos localizados na pesquisa; INFOJUD, realize a pesquisa de suas declarações de imposto de renda, incluindo a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substituiu a Declaração Fiscal da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativas aos três últimos anos calendário. ARISP (independente do recolhimento de emolumentos), quanto a imóveis de propriedade do(s) executado Proceda a Secretaria com o adequado envio do processo à tarefa execução, para atribuir fidedignidade ao inventário e-Gestão. Ciência ao INSS Dispensada a intimação do INSS para manifestação sobre a presente execução (CLT, art.832, §3º), vez que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), estabelecido PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ANDREA LONGOBARDI ASQUINI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO HENRIQUE DA SILVA CAMPOS
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL 1000299-60.2024.5.02.0705 : PEDRO HENRIQUE DA SILVA CAMPOS : PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 242ba13 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. SAMANTHA APARECIDA SILVA COELHO Decisão Vistos, etc. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante, tendo em vista que estão de acordo com o decidido em sentença, art. 879, da CLT, fixando os seguintes parâmetros: | PRINCIPAL _ _ _ R$ 12.688,62 | (+) Juros Selic _ _ _R$ 1.240,95 |Total Bruto _ _ _ R$ 13.929,57 | (-) Contribuição Previdenciária (RCTE) _ _ _ Pis R$ 313,01 | (+) Contribuição Previdenciária - Cota Rcda _ R$ 1.080,92 | (+) Hon.Adv.Devidos ao Patrono da RCTE _ R$ 696,48 | Total Líquido do Reclamante _ _ _ R$ 13.616,56 | Total do Mandado _ _ _R$ 15.706,97 | Ajuizamento: 04/03/2024 | Atualizado até: 01/03/2025 Obrigações de Fazer Intime-se a reclamada para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 10 (dez) dias, conforme ID 78c0de1, uma vez que não há nos autos qualquer intimação para cumprimento da referida obrigação: (...) "A reclamada deverá proceder a anotação do encerramento do vínculo empregatício na CTPS digital do reclamante, no prazo de dez dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC e 652, d, da CLT. Decorrido o prazo, inerte a reclamada, a anotação deverá ser procedida pela Secretaria da Vara, nos termos do artigo 39, parágrafo 1º, da CLT, sem menção da presente reclamação trabalhista. A reclamada deverá liberar as guias TRCT, código 01, para soerguimento do FGTS e do requerimento do seguro desemprego, contados da intimação do trânsito em julgado, sob pena de pagamento de indenização compensatória do seguro desemprego." Intimação para pagamento INTIME-SE a reclamada PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA, na pessoa de seu patrono, para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, nos termos art. 523 do NCPC, com exceção da multa de 10%, haja vista haver regramento próprio na CLT, bem como na Súmula n° 31, deste E. TRT. Garantia do Juízo O juízo observa que somente após a plena garantia do juízo serão processados eventuais embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, nos termos do Art. 884, da CLT. A executada deverá observar a ordem preferencial em dinheiro para garantir o valor relativo ao incontroverso. Pagamento A guia de depósito judicial deverá ser expedida diretamente pela parte executada no sítio eletrônico do Banco do Brasil (via Firefox): https://alvaraeletronico.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Para atualização do quantum debeatur deve-se fazer uso do ""Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho": http://www.tst.jus.br/web/guest/sistema-unico-de-calculos-da-jt Alternativamente, de Planilha de Atualização também disponibilizada pelo C. TST http://www.tst.jus.br/tabela-unica-debitos-trabalhistas A reclamada poderá recolher as custas e contribuições previdenciárias gerando as guias diretamente no site: http://www.trtsp.jus.br/consultas/242-carta-de-servicos/19831-guias Execução Ao fim do prazo acima fixado (independentemente de nova intimação), em caso de inércia ou alegação de motivo inaceitável, não havendo notícia de garantia espontânea da totalidade da execução, prossiga-se com a penhora de bens até o limite do valor devido. BNDT Após a decisão para determinação de inclusão do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas que contenha o adequado movimento processual para o inventário e-Gestão, proceda a Secretaria com inclusão servindo-se da aba "BNDT". Mandados. Proceda a Secretaria com expedição de mandado para pesquisa patrimonial, observando-se ordem preferencial prevista nos artigos 835 do CPC e 882 da CLT, mediante utilização dos seguintes convênios: SISBAJUD, para bloqueio online de valores em contas bancárias do(s) executado(s) identificado(s); RENAJUD (DETRAN), para consulta dos veículos encontrados, observando-se os critérios do art. 19 do Ato GP/CR 02/2020 para inserção de restrição. Atendendo ao comando do § 2º do dispositivo normativo citado, deverá apresentar lista com todos os veículos localizados na pesquisa; INFOJUD, realize a pesquisa de suas declarações de imposto de renda, incluindo a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substituiu a Declaração Fiscal da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativas aos três últimos anos calendário. ARISP (independente do recolhimento de emolumentos), quanto a imóveis de propriedade do(s) executado Proceda a Secretaria com o adequado envio do processo à tarefa execução, para atribuir fidedignidade ao inventário e-Gestão. Ciência ao INSS Dispensada a intimação do INSS para manifestação sobre a presente execução (CLT, art.832, §3º), vez que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), estabelecido PROVIMENTO GP/CR Nº 01/2014 e Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. SAO PAULO/SP, 23 de abril de 2025. ANDREA LONGOBARDI ASQUINI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.