Fernanda De Sousa Pereira x Mariela Mayumi Bando Yamamoto
Número do Processo:
1000303-63.2025.8.26.0505
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1000303-63.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Fernanda de Sousa Pereira - Mariela Mayumi Bando Yamamoto - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela requerida MARIELA contra a sentença de fls. 297/300, que julgou procedentes os pedidos da autora, por suposta contradição, no que tange à condenação ao pagamento de valor mensal de aluguel a partir da ocupação indevida do imóvel objeto da lide (fls. 304/306). Conhecimento dos embargos tempestivos (fls. 307). Manifestação da autora (fls. 336/337). No mérito, os embargos não comportam acolhimento. Segundo o texto do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; ou corrigir erro material. No caso, não houve qualquer das máculas elencadas pelo legislador. O provimento judicial questionado atendeu a todos os requisitos legais para sua elaboração. Pretende, na verdade, o embargante, a sua reforma, o que não pode ser alcançado por esta via. Vale dizer, somente passível de reparos por meios dos embargos de declaração o error in procedendo. Jamais o in judicando. Com efeito, conforme corretamente destacado à sentença embargada, configurou-se a posse de má-fé a partir da data da citação válida da requerida, momento em que esta tomou ciência inequívoca da pretensão da autora. Não se pode confundir, neste ponto, o prazo razoável deferido para desocupação voluntária, à decisão que concedeu a tutela antecipada, de 30 (trinta) dias (fls. 180/183), com o afastamento da natureza de má-fé da posse da parte requerida, que se configurou com a citação. Deste modo, não se verifica a contradição apontada pela embargante. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela requerida. Intimem-se. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE ASSIS MONDONI (OAB 259919/SP), ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Antonio Pereira Coelho (OAB 137166/SP), Thiago Henrique de Assis Mondoni (OAB 259919/SP) Processo 1000303-63.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda de Sousa Pereira - Reqda: Mariela Mayumi Bando Yamamoto - Vistos. Conheço dos embargos opostos, uma vez tempestivos. Em obediência ao art. 1023, §2º do CPC, manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se.
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Antonio Pereira Coelho (OAB 137166/SP), Thiago Henrique de Assis Mondoni (OAB 259919/SP) Processo 1000303-63.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda de Sousa Pereira - Reqda: Mariela Mayumi Bando Yamamoto - Vistos. Conheço dos embargos opostos, uma vez tempestivos. Em obediência ao art. 1023, §2º do CPC, manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se.