J. A. Da S. J. e outros x M. S. Da S.
Número do Processo:
1000304-83.2022.8.26.0301
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jarinu - Vara Única
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jarinu - Vara Única | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1000304-83.2022.8.26.0301 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.S.A. - - J.A.S.J. - M.S.S. - Vistos. As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo. Manifestou-se favoravelmente o Ministério Público. É o relatório. DECIDO. Por economia processual, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, esta sentença transitará em julgado, AUTOMATICAMENTE com a publicação/liberação no feito (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Custas, despesas e honorários na forma ajustada entre as partes. Na falta de disposição a respeito, as custas e despesas serão divididas igualmente (art. 90, §2º, CPC), suportando cada uma os respectivos honorários, observada eventual gratuidade de justiça concedida. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, CPC). A guarda dos filhos e o direito de convivência permanecerá compartilhada nos termos dos autos 1029203-23.2019.8.26.0002. Os alimentos serão compensados entre eles. Servirá a presente sentença como ofício à atual empregadora do genitor João Afonso da Silva Junior, para que adote as providências necessárias no sentido de cessar os descontos da folha de pagamento. Arquive-se o feito, com as formalidades legais. Procedam-se as baixas necessárias. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP), JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP), ELIS ANGELA FERRARA PAULINI (OAB 159774/SP)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jarinu - Vara Única | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68Processo 1000304-83.2022.8.26.0301 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.G.S.A. - - J.A.S.J. - M.S.S. - Vistos. As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo. Manifestou-se favoravelmente o Ministério Público. É o relatório. DECIDO. Por economia processual, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, esta sentença transitará em julgado, AUTOMATICAMENTE com a publicação/liberação no feito (dispensando a serventia de expedir certidão específica). Custas, despesas e honorários na forma ajustada entre as partes. Na falta de disposição a respeito, as custas e despesas serão divididas igualmente (art. 90, §2º, CPC), suportando cada uma os respectivos honorários, observada eventual gratuidade de justiça concedida. Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, CPC). A guarda dos filhos e o direito de convivência permanecerá compartilhada nos termos dos autos 1029203-23.2019.8.26.0002. Os alimentos serão compensados entre eles. Servirá a presente sentença como ofício à atual empregadora do genitor João Afonso da Silva Junior, para que adote as providências necessárias no sentido de cessar os descontos da folha de pagamento. Arquive-se o feito, com as formalidades legais. Procedam-se as baixas necessárias. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP), JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP), ELIS ANGELA FERRARA PAULINI (OAB 159774/SP)